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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — Avança SP 2026

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
qg654402
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Vinhedo - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Motorista de Veículos de Carga
No contexto da direção defensiva, a imprudência caracteriza-se pela ausência de reflexão ou pela precipitação ao adotar condutas distintas daquelas que foram aprendidas ou que são esperadas no trânsito. São exemplos de comportamentos imprudentes por parte do motorista de veículos de carga, EXCETO:
  1. AAvançar o sinal de trânsito quando este se encontra na fase vermelha.
  2. BRealizar manobras que apresentam risco à segurança viária.
  3. CDeixar de utilizar os equipamentos de proteção individual quando exigidos.
  4. DRespeitar os limites de velocidade estabelecidos para a via.
  5. EExecutar ultrapassagens em locais proibidos pela sinalização.
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GabaritoD — Respeitar os limites de velocidade estabelecidos para a via.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imprudência na direção defensiva

Gabarito: letra D. A imprudência no trânsito caracteriza-se pela conduta precipitada que afasta o motorista das regras de segurança. Respeitar os limites de velocidade (alternativa D) é uma obrigação legal (CTB, art. 43) e conduta defensiva, ou seja, o oposto da imprudência — por isso é a exceção pedida (EXCETO). As demais alternativas (A, B, C, E) descrevem comportamentos que violam normas de circulação e, portanto, são exemplos de imprudência.

1Conduta precipitada
2Viola regras de segurança
3Exemplos
Avançar sinal vermelho
Manobras arriscadas
Deixar de usar EPIs
Ultrapassagem proibida
4Exceção: conduta prudente
Respeitar limites de velocidade
Imprudência no trânsito
LEVELsoulevel.com.br
Imprudência no trânsito: Conduta precipitada; Viola regras de segurança; Exemplos (Avançar sinal vermelho, Manobras arriscadas, Deixar de usar EPIs, Ultrapassagem proibida); Exceção: conduta prudente (Respeitar limites de velocidade)

Alternativa A — ✅ Correta

Avançar o sinal vermelho do semáforo é conduta expressamente proibida pelo CTB, configurando infração e imprudência por desrespeito à sinalização:

Art. 208CTB

Art. 208 — "Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória"

Trata-se de ação precipitada que contraria a segurança viária, sendo exemplo clássico de imprudência.

Alternativa B — ✅ Correta

Realizar manobras que apresentam risco à segurança viária, como conversões perigosas ou mudanças bruscas de faixa, caracteriza imprudência por ausência de cautela. Embora nem sempre haja infração específica, a conduta contraria o dever geral de segurança previsto no art. 29, II, do CTB (guardar distância de segurança) e é imprudente.

Alternativa C — ✅ Correta

Deixar de utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) quando exigidos, como cinto de segurança ou capacete, é omissão que expõe o condutor a risco. No contexto da direção defensiva, a imprudência também pode se manifestar pela falta de uso de dispositivos de segurança, já que a lei impõe seu uso (art. 65 e 167 do CTB para cinto).

Alternativa D — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Respeitar os limites de velocidade estabelecidos para a via é conduta exigida pelo Código de Trânsito e uma das bases da direção defensiva. O art. 43 do CTB determina que o condutor obedeça aos limites máximos, considerando as condições da via, veículo e clima. Portanto, não se trata de imprudência, mas sim de comportamento prudente e legal.

Art. 43CTB

Art. 43 — "Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de:"

Alternativa E — ✅ Correta

Executar ultrapassagens em locais proibidos pela sinalização (em faixa contínua, por exemplo) é infração grave (art. 203 e 207 do CTB) e comportamento imprudente, pois expõe todos os usuários da via a risco de colisão frontal.

PEGA ESSA DICA!

A imprudência é uma ação precipitada, diferente da negligência (omissão) e da imperícia (falta de habilidade). Em questões de direção defensiva, lembre-se: condutas que seguem as regras e sinalização são prudentes; as que as desrespeitam são imprudentes.

Gabarito: letra D — única alternativa que não constitui exemplo de imprudência.

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