Questão de Medicina — Legislação da Saúde. SUS. — Avança SP 2026
Medicina›Legislação da Saúde. SUS.
Código
qg654579
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Vinhedo - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico Plantonista de Pronto-Atendimento - Clínico Geral
Considere as disposições da Lei nº 8.080/1990 analise os itens a seguir:I. O dever do Estado de garantir a saúde exclui a responsabilidade das pessoas, da família, das empresas e da sociedade, sendo o Poder Público o único responsável exclusivo.II. A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes apenas a alimentação, a moradia e o saneamento básico.III. A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.IV. O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).É correto o que se afirma em:
AApenas o item III está correto.
BApenas os itens I e II estão corretos.
CApenas os itens III e IV estão corretos.
DApenas o item IV está correto.
ETodos os itens estão corretos.
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GabaritoA — Apenas o item III está correto.
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Lei nº 8.080/1990: direito à saúde, dever do Estado e o SUS
Gabarito: letra A — apenas o item III está correto. O item III reproduz fielmente o caput do art. 2º da Lei nº 8.080/1990, que consagra a saúde como direito fundamental do ser humano e impõe ao Estado o dever de prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Os demais itens distorcem o texto legal: o item I inverte o § 2º do mesmo artigo (o dever do Estado não exclui o das pessoas, família, empresas e sociedade); o item II reduz indevidamente os determinantes sociais da saúde, que o art. 3º enumera de forma exemplificativa e ampla; e o item IV troca o nome do sistema — o conjunto descrito é o SUS, não o INSS.
A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde (LOS), é o diploma que organiza o Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece seus princípios, diretrizes e atribuições. Ela parte de uma concepção ampliada de saúde, que não se limita à ausência de doença, mas abrange o bem-estar físico, mental e social. Essa concepção está na base de três artigos centrais que a questão explora: o art. 2º (direito e dever), o art. 3º (determinantes e condicionantes) e o art. 4º (definição do SUS).
O art. 2º estabelece uma dupla face: de um lado, reconhece a saúde como direito fundamental; de outro, impõe ao Estado o dever de prover as condições para seu exercício. Mas esse dever estatal não é exclusivo — o § 2º do mesmo artigo é explícito ao afirmar que o dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade. Trata-se de uma corresponsabilidade: o Estado tem o dever primário, mas não único. A banca explora exatamente essa inversão no item I, fazendo o candidato acreditar que o Poder Público seria o "único responsável exclusivo", quando a lei diz justamente o contrário.
O art. 3º, por sua vez, lista os fatores determinantes e condicionantes da saúde. A redação usa a expressão "entre outros", o que indica que o rol é exemplificativo, não taxativo. Além da alimentação, moradia e saneamento básico (citados no item II), a lei menciona meio ambiente, trabalho, renda, educação, atividade física, transporte, lazer e acesso aos bens e serviços essenciais. O item II, ao dizer "apenas" esses três fatores, comete um duplo erro: exclui os demais fatores expressamente previstos e ignora o caráter aberto do rol.
O art. 4º define o que é o SUS: o conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público. O item IV reproduz quase integralmente esse texto, mas comete um erro grosseiro ao final: diz que esse conjunto constitui o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), quando na verdade constitui o SUS. O INSS é o órgão previdenciário responsável pela concessão de benefícios como aposentadorias e pensões, regido pela Lei nº 8.213/1991 — não tem relação com a definição do sistema de saúde.
A pegadinha central da questão é a troca de nomes e a inversão de sentidos. O candidato que conhece a literalidade dos artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 8.080/1990 resolve a questão em segundos; o que estuda "por cima" pode cair na armadilha de achar que o item I está correto (porque "faz sentido" o Estado ser o responsável) ou que o item IV está correto (por confundir siglas). A chave é sempre voltar ao texto legal e identificar as palavras "não exclui", "entre outros" e o nome correto do sistema.
Guarde esses três pontos como critério de julgamento: (1) o dever do Estado é compartilhado, não exclusivo; (2) os determinantes da saúde formam um rol exemplificativo e amplo; (3) o conjunto de ações e serviços públicos de saúde é o SUS, jamais o INSS. É exatamente nesses três pontos que os itens I, II e IV erram.
Item
Conteúdo da assertiva
Dispositivo legal
Veredito
I
O dever do Estado exclui a responsabilidade de pessoas, família, empresas e sociedade (Poder Público como único responsável)
Art. 2º, § 2º — o dever do Estado não exclui o dos demais
❌ Incorreto
II
Determinantes da saúde: apenas alimentação, moradia e saneamento básico
Art. 3º — rol exemplificativo ("entre outros")
❌ Incorreto
III
Saúde é direito fundamental; Estado deve prover condições para seu pleno exercício
Art. 2º, caput
✅ Correto
IV
Conjunto de ações e serviços públicos de saúde constitui o INSS
Art. 4º — constitui o SUS
❌ Incorreto
Lei 8.080/1990 (LOS)
1Art. 2º — direito e dever
Saúde é direito fundamental
Estado deve prover condições
Dever do Estado não exclui
Pessoas, família, empresas, sociedade
2Art. 3º — determinantes
Rol exemplificativo ("entre outros")
Alimentação, moradia, saneamento
Meio ambiente, trabalho, renda, educação
3Art. 4º — SUS
Ações e serviços públicos
Administração direta e indireta
Fundações mantidas pelo Poder Público
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Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que o dever do Estado "exclui a responsabilidade das pessoas, da família, das empresas e da sociedade, sendo o Poder Público o único responsável exclusivo". Isso contraria frontalmente o § 2º do art. 2º da Lei nº 8.080/1990, que estabelece a corresponsabilidade:
Art. 2, §2Lei-8080
Art. 2º, § 2º — "O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade."
O erro é duplo: primeiro, inverte o sentido do dispositivo (o dever do Estado não exclui, mas se soma ao dos demais); segundo, atribui ao Poder Público a condição de "único responsável exclusivo", o que a lei expressamente afasta. A banca explora a intuição de que "saúde é obrigação do Estado" para fazer o candidato aceitar uma exclusão que a lei não prevê.
Item II — ❌ Incorreto
O item reduz os fatores determinantes e condicionantes da saúde a "apenas a alimentação, a moradia e o saneamento básico". O art. 3º da Lei nº 8.080/1990 traz um rol muito mais amplo e de caráter exemplificativo:
Art. 3Lei-8080
Art. 3º — "Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais."
A palavra "entre outros" é decisiva: o rol não é taxativo, e os três fatores citados no item são apenas parte dele. O item erra ao usar o advérbio "apenas", que transforma uma lista exemplificativa em uma lista fechada, excluindo fatores igualmente relevantes como trabalho, renda, educação e meio ambiente.
Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O item reproduz com fidelidade o caput do art. 2º da Lei nº 8.080/1990:
Art. 2Lei-8080
Art. 2º — "A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício."
Todos os termos-chave do item — "direito fundamental do ser humano", "Estado", "prover as condições indispensáveis" e "pleno exercício" — estão literalmente no dispositivo. É a única assertiva que espelha corretamente a lei, sem acréscimos, supressões ou inversões.
Item IV — ❌ Incorreto
O item descreve corretamente o conjunto de ações e serviços de saúde, mas erra o nome do sistema. O art. 4º da Lei nº 8.080/1990 define:
Art. 4Lei-8080
Art. 4º — "O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS)."
O erro está na troca da sigla: o texto legal diz "Sistema Único de Saúde (SUS)", e o item diz "Instituto Nacional de Seguro Social (INSS)". O INSS é autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social, responsável pela operacionalização dos benefícios previdenciários (aposentadorias, pensões, auxílios), regida pela Lei nº 8.213/1991 — não tem qualquer relação com a definição do sistema de saúde pública. A banca troca as siglas para testar se o candidato conhece a diferença entre os dois órgãos.
Conclusão: apenas o item III está correto. Portanto, o gabarito é a letra A.