Art. 44 do CTB – Velocidade em Cruzamentos
Gabarito: letra D. O art. 44 do Código de Trânsito Brasileiro determina que, ao aproximar-se de qualquer cruzamento, o condutor deve transitar em velocidade moderada, exatamente para conseguir parar com segurança e dar passagem a quem tem preferência. A banca cobra a literalidade do dispositivo, sem margem para interpretação.
Art. 44CTB
Art. 44 — "Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência."
A lacuna do enunciado é exatamente o trecho destacado em negrito. Portanto, a alternativa correta é aquela que reproduz a expressão literal da lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"primeira marcha" – não há previsão legal de marcha específica para aproximação de cruzamento. O CTB determina velocidade moderada, não uma marcha determinada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"sentido contrário a mão da via" – dirigir no sentido contrário é infração gravíssima (art. 186, I), não uma conduta de prudência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"cima do acostamento" – o acostamento não é via de trânsito normal; trafegar sobre ele é proibido (art. 181, XII, e art. 193).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"velocidade moderada" – expressão exata do art. 44 do CTB, que exige redução de velocidade para garantir segurança no cruzamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"posição de ultrapassagem" – a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda (art. 30), e a posição para tal não se confunde com a prudência exigida em cruzamentos.
Gabarito: letra D.