Questão de Medicina Legal — Tanatologia Forense — Avança SP 2026
- Código
- qg655387
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- SES - SP
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico I
- AApenas I e II.
- BApenas II e IV.
- CApenas I, II e III.
- DApenas I e IV.
- EApenas II e III.
GabaritoA — Apenas I e II.
Gabarito: letra A (apenas I e II). A questão cobra a classificação das mortes quanto à causa jurídica. Os itens I e II estão corretos segundo a doutrina; os itens III e IV apresentam erros conceituais (faixa etária da morte súbita infantil e definição invertida de criptoviolência).
A morte natural (ou não violenta) decorre de doença, senilidade ou processos patológicos internos, sem ação externa traumática. A afirmativa está em linha com o conceito doutrinário: "morte natural com antecedentes patológicos decorre de doenças e pelo envelhecimento".
A morte violenta é aquela provocada por fatores externos, como acidentes, suicídio ou homicídio. É a definição clássica, adotada pela medicina legal. O item está correto.
A Morte Súbita Infantil (Síndrome da Morte Súbita do Lactente) ocorre tipicamente em crianças menores de 1 ano, com pico entre 2 e 4 meses, não em maiores de 2 anos. O erro está na faixa etária. Além disso, a definição correta exige o descarte de outras causas (inclusive asfixia), mas a idade invalida o item.
A criptoviolência (ou morte oculta) caracteriza-se justamente pela ausência de lesões externas evidentes associada a suspeita de trauma interno. O item afirma o contrário: "presença evidente de lesões externas, sem suspeita de trauma interno" — definição invertida, portanto incorreta.
Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos. Portanto, a alternativa correta é a letra A.
A banca troca a idade da morte súbita infantil (maiores de 2 anos) e inverte o conceito de criptoviolência. Atenção: criptoviolência → sem lesões externas visíveis; morte súbita infantil → < 1 ano.
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