Questão de Legislação de Trânsito — Condução de escolares — CETREDE 2026
Legislação de Trânsito›Condução de escolares
Código
qg656713
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Caridade - CE
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Monitor de Transporte Escolar
Os artigos 136 a 139 do Código de Trânsito Brasileiro tratam da condução de escolares. Em relação a deveres e vedações associados ao veículo e ao serviço de transporte, qual afirmação está CORRETA?
ADispensam autorização específica para o veículo, desde que a rota esteja vinculada a instituição de ensino pública e que o monitor acompanhe o transporte em cada turno.
BPermitem que veículo, emplacado como de carga, transporte grupo de estudantes em áreas rurais, desde que haja adaptação com bancos fixos e cobertura adequada.
CAutorizam excedente de estudantes quando a distância até a escola é reduzida, caso o condutor apresente histórico favorável de pontuação na carteira.
DClassificam o transporte escolar como categoria semelhante à de táxi, o que libera o condutor de curso especializado e de requisitos próprios para condução de escolares.
EExigem autorização do órgão executivo de trânsito, registro do veículo como de passageiros, vistoria em intervalo definido e observância de requisitos de segurança para que o transporte escolar circule regularmente.
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GabaritoE — Exigem autorização do órgão executivo de trânsito, registro do veículo como de passageiros, vistoria em intervalo definido e observância de requisitos de segurança para que o transporte escolar circule regularmente.
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Condução de Escolares no CTB
Gabarito: letra E. A alternativa E reúne corretamente as exigências do Código de Trânsito Brasileiro para o transporte escolar: autorização do órgão executivo de trânsito, registro como veículo de passageiros, vistoria periódica e requisitos de segurança. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CTB.
O CTB dedica os arts. 136 a 139 ao transporte de escolares. O art. 136 (mencionado no art. 137) estabelece a necessidade de autorização. O art. 138 fixa os requisitos do condutor. O art. 137 veda o excesso de lotação. Além disso, o veículo deve ser registrado na categoria de passageiros e submetido a inspeções periódicas.
Transporte escolar (arts. 136-139 CTB): Veículo (Registro como passageiros, Vistoria periódica, Requisitos de segurança, Excedente de lotação (art. 137), Veículo de carga adaptado); Condutor (Curso especializado (art. 138, V), Categoria D); Autorização (Órgão executivo de trânsito (art. 136), Dispensa por rota pública, Equiparação a táxi)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o veículo dispensa autorização se a rota for vinculada a instituição pública e houver monitor. Erro: o CTB não prevê essa exceção. A autorização é obrigatória para qualquer transporte escolar, independentemente de a instituição ser pública ou privada (art. 136 c/c art. 137).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Permite que veículo de carga transporte estudantes em áreas rurais com adaptações. Erro: o veículo destinado ao transporte escolar deve ser registrado como veículo de passageiros (categoria D para o condutor e especificações de segurança). Não há permissão para uso de veículo de carga, mesmo adaptado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Autoriza excedente de estudantes em caso de distância reduzida e bom histórico do condutor. Erro: o art. 137 é categórico ao vedar a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante. Não há exceção para distância ou pontuação do condutor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica o transporte escolar como semelhante ao táxi e dispensa curso especializado. Erro: o transporte escolar possui regramento próprio e o condutor deve, obrigatoriamente, ser aprovado em curso especializado (art. 138, V, CTB). Não se equipara ao táxi, que tem exigências distintas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa elenca corretamente as exigências: autorização do órgão executivo de trânsito (art. 136), registro como veículo de passageiros (decorrente da natureza do transporte), vistoria em intervalos definidos (exigência de segurança veicular) e observância dos requisitos de segurança (como os do art. 138 e as normas do CONTRAN). Tudo isso é necessário para a circulação regular do transporte escolar.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os requisitos do art. 138 (idade >21, categoria D, sem mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses, curso especializado) e a vedação de excesso de lotação do art. 137. Esses pontos são frequentes em provas.