Questão de Legislação de Trânsito — Condução de escolares — CETREDE 2026
Legislação de Trânsito›Condução de escolares
Código
qg656725
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Caridade - CE
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Monitor de Transporte Escolar
O monitor que conhece a legislação sobre condução de escolares passa a compreender o sentido de alguns equipamentos e marcações presentes no veículo. Considerando o que o Código de Trânsito Brasileiro e Normas do Conselho Nacional de Trânsito exigem para essa frota, está CORRETO o que se afirma em
Aveículos de transporte escolar circulam com autorização específica ligada à vistoria periódica, desde que apresentem faixa lateral branca com inscrição padrão ao longo da carroceria
Ba legislação admite transporte escolar em veículos de carga adaptados, em caso de rotas prolongadas, desde que haja cintos instalados junto às laterais da caçamba.
Co conjunto de normas exige registro como veículo de passageiros, identificação externa com faixa e inscrição escolar, vistoria em intervalo definido e presença de equipamentos obrigatórios voltados à segurança do grupo.
Dresoluções recentes dispensam o tacógrafo em veículos de transporte escolar, substituindo esse equipamento por anotação manual da velocidade média no diário de bordo.
Eo Código de Trânsito trata o transporte de escolares como modalidade idêntica ao táxi, o que permite uso de qualquer automóvel de passeio para condução coletiva autorizada.
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GabaritoC — o conjunto de normas exige registro como veículo de passageiros, identificação externa com faixa e inscrição escolar, vistoria em intervalo definido e presença de equipamentos obrigatórios voltados à segurança do grupo.
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Condução de escolares – Requisitos legais (CTB e Resoluções CONTRAN)
Gabarito: letra C. A alternativa C sintetiza corretamente as exigências do Código de Trânsito Brasileiro para veículos de transporte escolar: registro como veículo de passageiros, identificação externa com faixa e inscrição "ESCOLAR", vistoria periódica e equipamentos obrigatórios de segurança, como o tacógrafo (Art. 105, II, CTB) e cintos de segurança.
O CTB dedica o Capítulo XII (arts. 136 a 139) ao transporte de escolares. O art. 136 exige que o veículo seja registrado como veículo de passageiros e dotado de faixa horizontal com a inscrição "ESCOLAR". O art. 137 determina que a autorização seja afixada internamente. O art. 105, II impõe o equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo) para veículos de transporte escolar. A vistoria periódica é prevista em resoluções do CONTRAN (ex.: inspeção semestral para veículos de aluguel, mas para escolar a periodicidade é definida pelo órgão executivo de trânsito – art. 136, parágrafo único do CTB). Os equipamentos obrigatórios incluem cinto de segurança (art. 105, I) e extintor de incêndio (quando exigido). Portanto, a alternativa C está correta.
Requisito / Característica
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C (Gabarito)
Alternativa D
Alternativa E
Registro do veículo
Não mencionado
Veículo de carga (inadequado)
Veículo de passageiros
Não mencionado
Qualquer automóvel de passeio (inadequado)
Identificação externa
Faixa lateral branca (incorreta)
Não mencionada
Faixa horizontal com inscrição "ESCOLAR"
Não mencionada
Não mencionada
Vistoria / Autorização
Autorização ligada à vistoria periódica (parcial)
Não mencionada
Vistoria em intervalo definido
Dispensa tacógrafo (incorreta)
Não mencionada
Equipamentos de segurança
Não mencionados
Cintos nas laterais da caçamba (inadequado)
Tacógrafo, cintos de segurança, extintor
Anotação manual da velocidade (incorreta)
Não mencionados
Base legal
Art. 136 CTB (interpretação incorreta)
Inexistente
Arts. 105, 136 e 137 CTB + Resoluções CONTRAN
Resoluções recentes (inexistentes)
Art. 136 CTB (interpretação incorreta)
Transporte escolar (CTB): Registro (Veículo de passageiros); Identificação externa (Faixa horizontal, Inscrição "ESCOLAR"); Vistoria periódica (Órgão executivo de trânsito); Equipamentos obrigatórios (Tacógrafo, Cinto de segurança, Extintor de incêndio)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação erra ao mencionar "faixa lateral branca". O CTB (art. 136) não especifica a cor da faixa; a exigência é de "faixa horizontal com a inscrição 'ESCOLAR'". Resoluções do CONTRAN definem cores para outros fins, mas para escolares a cor não é fixada em lei. Além disso, a autorização não depende apenas da faixa, mas do cumprimento de todos os requisitos (registro, inspeção, etc.). Logo, a alternativa é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão legal para transporte escolar em veículos de carga adaptados. O CTB exige que o veículo seja registrado na categoria de passageiros (art. 136). Veículos de carga (caminhões, camionetes) não atendem a esse requisito, mesmo com adaptações. A segurança dos escolares não seria garantida em uma caçamba. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, a alternativa resume fielmente as obrigações: registro como veículo de passageiros, identificação externa (faixa com inscrição "ESCOLAR"), vistoria periódica (art. 136, parágrafo único c/c Resoluções do CONTRAN) e equipamentos obrigatórios como tacógrafo (Art. 105, II) e cintos de segurança (Art. 105, I). Está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O CTB, em seu art. 105, II, exige expressamente o equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo) para veículos de transporte escolar. Não há resolução recente que tenha dispensado esse equipamento ou o substituído por anotação manual. O diário de bordo não é substituto legal. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O transporte escolar não é tratado como modalidade idêntica ao táxi. O CTB possui capítulo específico para escolar (arts. 136-139) e para táxi, as exigências são diferentes: para táxi, o veículo pode ser automóvel de passeio; para escolar, exige-se veículo de passageiros com capacidade para o grupo, além de requisitos específicos de identificação e equipamentos. Logo, não é permitido usar qualquer automóvel de passeio para condução coletiva de escolares. Incorreta.