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Questão de Legislação de Trânsito — Condução de escolares — CETREDE 2026

Legislação de TrânsitoCondução de escolares
Código
qg656725
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Caridade - CE
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Monitor de Transporte Escolar
O monitor que conhece a legislação sobre condução de escolares passa a compreender o sentido de alguns equipamentos e marcações presentes no veículo. Considerando o que o Código de Trânsito Brasileiro e Normas do Conselho Nacional de Trânsito exigem para essa frota, está CORRETO o que se afirma em
  1. Aveículos de transporte escolar circulam com autorização específica ligada à vistoria periódica, desde que apresentem faixa lateral branca com inscrição padrão ao longo da carroceria
  2. Ba legislação admite transporte escolar em veículos de carga adaptados, em caso de rotas prolongadas, desde que haja cintos instalados junto às laterais da caçamba.
  3. Co conjunto de normas exige registro como veículo de passageiros, identificação externa com faixa e inscrição escolar, vistoria em intervalo definido e presença de equipamentos obrigatórios voltados à segurança do grupo.
  4. Dresoluções recentes dispensam o tacógrafo em veículos de transporte escolar, substituindo esse equipamento por anotação manual da velocidade média no diário de bordo.
  5. Eo Código de Trânsito trata o transporte de escolares como modalidade idêntica ao táxi, o que permite uso de qualquer automóvel de passeio para condução coletiva autorizada.
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GabaritoC — o conjunto de normas exige registro como veículo de passageiros, identificação externa com faixa e inscrição escolar, vistoria em intervalo definido e presença de equipamentos obrigatórios voltados à segurança do grupo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condução de escolares – Requisitos legais (CTB e Resoluções CONTRAN)

Gabarito: letra C. A alternativa C sintetiza corretamente as exigências do Código de Trânsito Brasileiro para veículos de transporte escolar: registro como veículo de passageiros, identificação externa com faixa e inscrição "ESCOLAR", vistoria periódica e equipamentos obrigatórios de segurança, como o tacógrafo (Art. 105, II, CTB) e cintos de segurança.

O CTB dedica o Capítulo XII (arts. 136 a 139) ao transporte de escolares. O art. 136 exige que o veículo seja registrado como veículo de passageiros e dotado de faixa horizontal com a inscrição "ESCOLAR". O art. 137 determina que a autorização seja afixada internamente. O art. 105, II impõe o equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo) para veículos de transporte escolar. A vistoria periódica é prevista em resoluções do CONTRAN (ex.: inspeção semestral para veículos de aluguel, mas para escolar a periodicidade é definida pelo órgão executivo de trânsito – art. 136, parágrafo único do CTB). Os equipamentos obrigatórios incluem cinto de segurança (art. 105, I) e extintor de incêndio (quando exigido). Portanto, a alternativa C está correta.

Requisito / Característica

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Alternativa E

Registro do veículo

Não mencionado

Veículo de carga (inadequado)

Veículo de passageiros

Não mencionado

Qualquer automóvel de passeio (inadequado)

Identificação externa

Faixa lateral branca (incorreta)

Não mencionada

Faixa horizontal com inscrição "ESCOLAR"

Não mencionada

Não mencionada

Vistoria / Autorização

Autorização ligada à vistoria periódica (parcial)

Não mencionada

Vistoria em intervalo definido

Dispensa tacógrafo (incorreta)

Não mencionada

Equipamentos de segurança

Não mencionados

Cintos nas laterais da caçamba (inadequado)

Tacógrafo, cintos de segurança, extintor

Anotação manual da velocidade (incorreta)

Não mencionados

Base legal

Art. 136 CTB (interpretação incorreta)

Inexistente

Arts. 105, 136 e 137 CTB + Resoluções CONTRAN

Resoluções recentes (inexistentes)

Art. 136 CTB (interpretação incorreta)

1Registro
Veículo de passageiros
2Identificação externa
Faixa horizontal
Inscrição "ESCOLAR"
3Vistoria periódica
Órgão executivo de trânsito
4Equipamentos obrigatórios
Tacógrafo
Cinto de segurança
Extintor de incêndio
Transporte escolar (CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Transporte escolar (CTB): Registro (Veículo de passageiros); Identificação externa (Faixa horizontal, Inscrição "ESCOLAR"); Vistoria periódica (Órgão executivo de trânsito); Equipamentos obrigatórios (Tacógrafo, Cinto de segurança, Extintor de incêndio)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação erra ao mencionar "faixa lateral branca". O CTB (art. 136) não especifica a cor da faixa; a exigência é de "faixa horizontal com a inscrição 'ESCOLAR'". Resoluções do CONTRAN definem cores para outros fins, mas para escolares a cor não é fixada em lei. Além disso, a autorização não depende apenas da faixa, mas do cumprimento de todos os requisitos (registro, inspeção, etc.). Logo, a alternativa é incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há previsão legal para transporte escolar em veículos de carga adaptados. O CTB exige que o veículo seja registrado na categoria de passageiros (art. 136). Veículos de carga (caminhões, camionetes) não atendem a esse requisito, mesmo com adaptações. A segurança dos escolares não seria garantida em uma caçamba. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, a alternativa resume fielmente as obrigações: registro como veículo de passageiros, identificação externa (faixa com inscrição "ESCOLAR"), vistoria periódica (art. 136, parágrafo único c/c Resoluções do CONTRAN) e equipamentos obrigatórios como tacógrafo (Art. 105, II) e cintos de segurança (Art. 105, I). Está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O CTB, em seu art. 105, II, exige expressamente o equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo) para veículos de transporte escolar. Não há resolução recente que tenha dispensado esse equipamento ou o substituído por anotação manual. O diário de bordo não é substituto legal. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O transporte escolar não é tratado como modalidade idêntica ao táxi. O CTB possui capítulo específico para escolar (arts. 136-139) e para táxi, as exigências são diferentes: para táxi, o veículo pode ser automóvel de passeio; para escolar, exige-se veículo de passageiros com capacidade para o grupo, além de requisitos específicos de identificação e equipamentos. Logo, não é permitido usar qualquer automóvel de passeio para condução coletiva de escolares. Incorreta.

Gabarito: letra C.

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