Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Arguição de Impedimento e Suspeição — CEV-URCA 2026
- Código
- qg657175
- Banca
- CEV-URCA
- Órgão
- Prefeitura de Assaré - CE
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- AHá impedimento do juiz quando este for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados ou quando receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, ou, ainda, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa;
- BA despeito da opinião doutrinária, não há diferença entre impedimento e suspeição nos termos do CPC;
- CPor serem indicadores da imparcialidade ou parcialidade do juiz, os motivos de impedimento e/ou a suspeição não se aplicam aos auxiliares da justiça.
- DQuando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, a suspeição só se verificará quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.
- ENo dizer do CPC, a suspeição poderia ser declarada pelo juiz por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. Considerando que “o impedimento constitui a hipótese mais grave de ausência de imparcialidade do juiz no processo. Nessas situações, fica o juiz proibido, em termos peremptórios, de exercer jurisdição. Ainda que o julgador, na sua consciência, sinta-se capaz de decidir com isenção, é vedada a sua atuação na causa (presunção absoluta de parcialidade). [...] A suspeição refere-se a situações consideradas menos graves de comprometimento da imparcialidade do juiz. Recomenda-se, em tais casos, que o juiz se afaste do processo (inclusive de ofício) em virtude de circunstâncias subjetivas que podem comprometer, ainda que involuntariamente, sua capacidade para julgar com isenção.”, p. 119-126. GAJARDONI, Fernando da Fonseca et al. Manual de Processo Civil - 1ª edição 2025. Disponível em: Grupo GEN, 2025.