Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — CEV-URCA 2026
Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
- Código
- qg657179
- Banca
- CEV-URCA
- Órgão
- Prefeitura de Assaré - CE
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Nos artigos 5º e 6º da CF podemos ler alguns dos principais direitos humanos: direitos individuais, como do artigo 5º “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Brasil a inviolabilidade do direito à vida (...)”, e direitos sociais, como do artigo 6º “a educação, saúde, trabalho, moradia, etc.”. Estes direitos são considerados direitos humanos fundamentais. Qual é a diferença entre direitos humanos fundamentais de primeira e segunda geração/dimensão, considerando o entendimento doutrinário em face da história de aquisição desses direitos para as civilizações ocidentais e para o Brasil?
- ANão há diferença.
- BPrimeira geração/dimensão dos direitos humanos são os direitos sociais (art. 6º da CF) e são direitos humanos de segunda dimensão os direitos individuais (art. 5º da CF).
- CPrimeira geração/dimensão dos direitos humanos são os direitos patrimoniais e os direitos humanos de segunda geração/dimensão são, por exemplo, os direitos culturais.
- DPrimeira geração/dimensão dos direitos humanos fundamentais são os direitos individuais e os direitos humanos de segunda geração/dimensão são os direitos sociais (art. 6º da CF).
- EPrimeira geração/dimensão dos direitos humanos fundamentais são os direitos coletivos e de segunda geração/dimensão os direitos difusos.