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Questão de Contabilidade Pública — Contabilidade Pública - Noções Introdutórias — CEV-URCA 2026

Contabilidade PúblicaContabilidade Pública - Noções Introdutórias
Código
qg657431
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Assaré - CE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
No âmbito da contabilidade pública, as obrigações assumidas pelo ente público são classificadas conforme o prazo de exigibilidade, distinguindo-se, entre outras, a dívida fundada e a dívida flutuante. Considerando essa classificação, assinale a alternativa correta.
  1. AA dívida fundada compreende obrigações de curto prazo.
  2. BA dívida fundada compreende restos a pagar processados.
  3. CA dívida fundada corresponde a obrigações com prazo superior a doze meses.
  4. DA dívida fundada corresponde a despesas empenhadas e não pagas.
  5. EA dívida fundada corresponde a créditos inscritos em dívida ativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A dívida fundada corresponde a obrigações com prazo superior a doze meses.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Fundada (Consolidada) × Dívida Flutuante

Gabarito: letra C. A dívida fundada, também chamada de consolidada, é definida legalmente como os compromissos de exigibilidade superior a doze meses (Lei nº 4.320/1964, art. 98; LC nº 101/2000, art. 29, I). As demais alternativas confundem o conceito com obrigações de curto prazo, restos a pagar ou dívida ativa.

A banca testa a literalidade da lei e a correta classificação das obrigações públicas: enquanto a dívida fundada é de longo prazo (>12 meses), a dívida flutuante abrange compromissos de curto prazo, como restos a pagar, depósitos e débitos de tesouraria (art. 92 da Lei 4.320/1964).

Lei nº 4.320/1964:

Art. 98 — "A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos."

Art. 29, ILC-101-2000

Art. 29, I — "dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses."

Critério

Dívida Fundada (Consolidada)

Dívida Flutuante

Prazo de exigibilidade

Superior a 12 meses (longo prazo)

Até 12 meses (curto prazo)

Base legal

Art. 98 da Lei 4.320/1964; Art. 29, I da LRF

Art. 92 da Lei 4.320/1964

Exemplos típicos

Operações de crédito, emissão de títulos, contratos de financiamento

Restos a pagar, depósitos, débitos de tesouraria

Finalidade

Atender desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos

Cobrir insuficiências temporárias de caixa

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a dívida fundada compreende obrigações de curto prazo. É o oposto: a dívida fundada é de longo prazo (>12 meses). O curto prazo é característica da dívida flutuante.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a dívida fundada compreende restos a pagar processados. Os restos a pagar (processados ou não) são espécie de dívida flutuante, conforme art. 92, I da Lei 4.320/1964. Não integram a dívida fundada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição legal é exatamente esta: obrigações com prazo de exigibilidade superior a doze meses (art. 98 da Lei 4.320/1964 e art. 29, I da LRF).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a dívida fundada corresponde a despesas empenhadas e não pagas. Despesas empenhadas e não pagas são restos a pagar, que fazem parte da dívida flutuante. A dívida fundada exige, além do prazo >12 meses, que tenha sido contraída para atender desequilíbrio orçamentário ou financiamento de obras/serviços.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a dívida fundada corresponde a créditos inscritos em dívida ativa. A dívida ativa é um direito (crédito) a receber, e não uma obrigação (dívida). A dívida fundada é um passivo; a dívida ativa é um ativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre dívida fundada (passivo de longo prazo) e elementos da dívida flutuante (restos a pagar) ou da dívida ativa (direitos). Lembre-se: dívida fundada = prazo >12 meses; dívida flutuante = curto prazo (restos a pagar, depósitos, etc.). Dívida ativa NÃO é dívida; é crédito a receber.

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra C.

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