Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CEV-URCA 2026
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg657434
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Assaré - CE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) está submetido a limites constitucionais e legais específicos quanto ao seu campo de incidência. Considerando o regime jurídico desse imposto, assinale a alternativa correta.
AO ISS incide sobre qualquer prestação de serviço.
BO ISS incide sobre serviços prestados a si próprio.
CO ISS incide sobre prestação de serviços definidos em lei complementar.
DO ISS pode incidir sobre operações de circulação de mercadorias.
EO ISS tem como fato gerador o lucro obtido com a prestação do serviço.
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GabaritoC — O ISS incide sobre prestação de serviços definidos em lei complementar.
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ISS: Limites Constitucionais e Legais
Gabarito: letra C. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incide exclusivamente sobre a prestação de serviços definidos em lei complementar, conforme art. 156, III, da CF e, principalmente, o art. 1º da Lei Complementar 116/2003, que estabelece a lista de serviços tributáveis. As demais alternativas distorcem o campo de incidência, o fato gerador ou o âmbito de competência.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ISS incide sobre "qualquer prestação de serviço", o que é falso. A incidência é restrita aos serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Serviços não listados não sofrem a incidência do ISS.
Art. 1LC-116-2003
Art. 1º — "O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O ISS não incide sobre serviços prestados a si próprio. O fato gerador do ISS é a prestação de serviço por empresa ou profissional autônomo a terceiros, conforme art. 71 do CTN. Autoprestação não configura fato gerador.
Art. 71CTN
Art. 71 — "O imposto, de competência dos Municípios, sobre serviços de qualquer natureza tem como fato gerador a prestação, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço que não configure, por si só, fato gerador de imposto de competência da União ou dos Estados."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o regime jurídico: o ISS incide sobre serviços definidos em lei complementar (LC 116/2003). Sem essa lei, não há tributação. É a tradução do princípio da legalidade tributária aliada à reserva de lei complementar para definir o campo de incidência do ISS (art. 146, III, 'a', da CF).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O ISS não pode incidir sobre operações de circulação de mercadorias, pois essas constituem fato gerador do ICMS (imposto estadual). O art. 52 do CTN define o ICMS como imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias. A competência municipal é exclusiva para serviços.
Art. 52CTN
Art. 52 — "O imposto, de competência dos Estados, sobre operações relativas à circulação de mercadorias tem como fato gerador a saída destas de estabelecimentos comercial, industrial ou produtor."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O fato gerador do ISS é a prestação do serviço, não o lucro obtido. O lucro é irrelevante para a configuração do fato gerador; a base de cálculo é o preço do serviço (art. 7º da LC 116/2003). Tributar o lucro descaracterizaria o imposto sobre serviços.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E confunde o ISS com o Imposto de Renda, cujo fato gerador é a obtenção de renda/lucro. No ISS, o que importa é a prestação do serviço, independentemente de resultado financeiro.
Conclusão: Apenas a alternativa C está correta. O ISS exige lei complementar para definir os serviços tributáveis, sendo esse o limite constitucional expresso.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar