Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CEV-URCA 2026
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg657435
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Assaré - CE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Assinale a alternativa correta quanto ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
AIncide sobre a transmissão causa mortis de bens imóveis.
BIncide sobre a transmissão onerosa inter vivos de bens imóveis.
CIncide sobre a promessa de compra e venda, ainda que sem caráter irretratável.
DIncide sobre a incorporação de bens imóveis ao patrimônio de pessoa jurídica, em qualquer hipótese.
EIncide sobre direitos reais de garantia.
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GabaritoB — Incide sobre a transmissão onerosa inter vivos de bens imóveis.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)
Gabarito: letra B. O ITBI é imposto municipal que incide sobre a transmissão onerosa inter vivos de bens imóveis e direitos reais a eles relativos, exceto direitos de garantia (CF, art. 156, II). A alternativa B descreve exatamente esse fato gerador.
Art. 156CF/88
Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II — transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
A banca testa a correta delimitação do fato gerador do ITBI, que se distingue do ITCMD (estadual) e possui imunidades específicas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A transmissão causa mortis é tributada pelo ITCMD, de competência estadual (CF, art. 155, I), e não pelo ITBI. A alternativa confunde os dois impostos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 156, II da CF: transmissão onerosa inter vivos de bens imóveis. É a definição clássica do ITBI.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A promessa de compra e venda, por si só, não configura transmissão da propriedade. O fato gerador do ITBI é a efetiva transferência do domínio (mediante registro), e não o mero compromisso contratual, ainda que irretratável. Incide apenas sobre a cessão de direitos aquisitivos, não sobre a promessa isolada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A regra é a não incidência do ITBI na incorporação de bens ao patrimônio de pessoa jurídica (realização de capital) e em operações societárias (fusão, cisão etc.), salvo se a atividade preponderante do adquirente for compra e venda, locação ou arrendamento mercantil de imóveis (art. 156, §2º, I). Dizer "em qualquer hipótese" ignora essa imunidade condicionada.
Art. 156, §2CF/88
Art. 156, § 2º — O imposto previsto no inciso II:
I — não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 156, II expressamente exclui os direitos reais de garantia (como hipoteca, penhor, anticrese). Logo, ITBI não incide sobre esses direitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura o ITBI com o ITCMD (alternativa A) e apresenta uma falsa generalização (alternativa D) sobre a imunidade nas operações societárias. Fique atento: ITBI é exclusivamente oneroso inter vivos; já as transmissões gratuitas ou causa mortis são de competência estadual.