Taxas no Sistema Tributário Nacional
Gabarito: letra C. As taxas são tributos vinculados a uma atuação específica do Estado, decorrendo do exercício do poder de polícia ou da utilização de serviços públicos específicos e divisíveis, conforme o art. 145, II, da Constituição Federal. Essa definição é reproduzida no art. 77 do Código Tributário Nacional.
A banca cobra o conceito legal de taxa, em especial a necessidade de contraprestação estatal individualizada e a proibição de base de cálculo própria de impostos.
Art. 145, II, §2CF/88
Art. 145, II — "taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição"
§ 2º — "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos"
Alternativa | Descrição | Fundamento Legal | Correta? |
|---|
A | Podem ser cobradas em razão da utilização de serviços públicos gerais. | Art. 145, II, CF (exige serviço específico e divisível) | ❌ Incorreta |
B | Podem ter base de cálculo própria de impostos. | Art. 145, § 2º, CF (veda base de cálculo própria de impostos) | ❌ Incorreta |
C | Decorrem do exercício do poder de polícia ou da utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. | Art. 145, II, CF; art. 77, CTN | ✅ Correta |
D | Independem de atuação estatal específica. | Art. 145, II, CF (taxa é tributo vinculado) | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
As taxas não podem ser cobradas por serviços públicos gerais (uti universi). A exigência constitucional é de que o serviço seja específico e divisível, ou seja, que possa ser individualizado e referido a um contribuinte determinado (art. 145, II, CF). Serviços gerais, como iluminação pública ou segurança, são custeados por impostos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 145, § 2º, da CF veda expressamente que as taxas tenham base de cálculo própria de impostos. Essa proibição impede que a taxa utilize a mesma base de cálculo de um imposto (ex.: valor venal do imóvel para IPTU), sob pena de confusão entre as espécies tributárias. O STF, na Súmula Vinculante 29, admite apenas que elementos da base de cálculo de impostos sejam usados no cálculo da taxa, desde que não haja identidade integral.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o conceito legal de taxa, previsto no art. 145, II, da CF e no art. 77 do CTN: a taxa tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. É um tributo vinculado à atuação estatal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As taxas são tributos vinculados, ou seja, dependem de atuação estatal específica em relação ao contribuinte (poder de polícia ou serviço público específico e divisível). A afirmativa de que "independem de atuação estatal específica" é característica dos impostos, que são tributos não vinculados (art. 145, I, CF).
Alternativa E — ❌ Incorreta
As taxas não substituem impostos municipais nem qualquer outro imposto. Cada espécie tributária tem seu próprio fato gerador e campo de incidência. A existência de fiscalização (poder de polícia) pode ensejar a cobrança de taxa, mas não elimina ou substitui a competência para instituir impostos.
Dica: memorize a redação do art. 145, II, e do § 2º da CF — são os dispositivos mais cobrados sobre taxas. Decore também que taxa é tributo vinculado e imposto é não vinculado.
Gabarito: letra C