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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CEV-URCA 2026

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg657437
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Assaré - CE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
As taxas constituem especie tribútaria vinculada a uma atuação específica do Estado. Considerando o disposto no Codigo Tributário Nacional, assinale a alternativa correta
  1. APodem ser cobradas em razão da utilização de serviços públicos gerais.
  2. BPodem ter base de cálculo própria de impostos.
  3. CDecorrem do exercício do poder de polícia ou da utilização de serviços públicos específicos e divisíveis.
  4. DIndependerem de atuação estatal específica.
  5. ESubstituem os impostos municipais quando houver fiscalização.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Decorrem do exercício do poder de polícia ou da utilização de serviços públicos específicos e divisíveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxas no Sistema Tributário Nacional

Gabarito: letra C. As taxas são tributos vinculados a uma atuação específica do Estado, decorrendo do exercício do poder de polícia ou da utilização de serviços públicos específicos e divisíveis, conforme o art. 145, II, da Constituição Federal. Essa definição é reproduzida no art. 77 do Código Tributário Nacional.

A banca cobra o conceito legal de taxa, em especial a necessidade de contraprestação estatal individualizada e a proibição de base de cálculo própria de impostos.

Art. 145, II, §2CF/88

Art. 145, II — "taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição"

§ 2º — "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos"

Alternativa

Descrição

Fundamento Legal

Correta?

A

Podem ser cobradas em razão da utilização de serviços públicos gerais.

Art. 145, II, CF (exige serviço específico e divisível)

❌ Incorreta

B

Podem ter base de cálculo própria de impostos.

Art. 145, § 2º, CF (veda base de cálculo própria de impostos)

❌ Incorreta

C

Decorrem do exercício do poder de polícia ou da utilização de serviços públicos específicos e divisíveis.

Art. 145, II, CF; art. 77, CTN

✅ Correta

D

Independem de atuação estatal específica.

Art. 145, II, CF (taxa é tributo vinculado)

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

As taxas não podem ser cobradas por serviços públicos gerais (uti universi). A exigência constitucional é de que o serviço seja específico e divisível, ou seja, que possa ser individualizado e referido a um contribuinte determinado (art. 145, II, CF). Serviços gerais, como iluminação pública ou segurança, são custeados por impostos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 145, § 2º, da CF veda expressamente que as taxas tenham base de cálculo própria de impostos. Essa proibição impede que a taxa utilize a mesma base de cálculo de um imposto (ex.: valor venal do imóvel para IPTU), sob pena de confusão entre as espécies tributárias. O STF, na Súmula Vinculante 29, admite apenas que elementos da base de cálculo de impostos sejam usados no cálculo da taxa, desde que não haja identidade integral.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o conceito legal de taxa, previsto no art. 145, II, da CF e no art. 77 do CTN: a taxa tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. É um tributo vinculado à atuação estatal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As taxas são tributos vinculados, ou seja, dependem de atuação estatal específica em relação ao contribuinte (poder de polícia ou serviço público específico e divisível). A afirmativa de que "independem de atuação estatal específica" é característica dos impostos, que são tributos não vinculados (art. 145, I, CF).

Alternativa E — ❌ Incorreta

As taxas não substituem impostos municipais nem qualquer outro imposto. Cada espécie tributária tem seu próprio fato gerador e campo de incidência. A existência de fiscalização (poder de polícia) pode ensejar a cobrança de taxa, mas não elimina ou substitui a competência para instituir impostos.

Dica: memorize a redação do art. 145, II, e do § 2º da CF — são os dispositivos mais cobrados sobre taxas. Decore também que taxa é tributo vinculado e imposto é não vinculado.

Gabarito: letra C

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