Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — CEV-URCA 2026
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
qg657440
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Assaré - CE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, analise:I. A impugnação administrativa suspende a exigibilidade do crédito.II. A concessão de isenção suspende a exigibilidade do crédito já constituído.III. O parcelamento suspende a exigibilidade enquanto estiver sendo cumprido.Está correto afirmar que:
AI, apenas.
BI e III, apenas.
CII e III, apenas.
DI e II, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoB — I e III, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário
Gabarito: letra B — apenas os itens I e III estão corretos. A impugnação administrativa (reclamação) e o parcelamento são hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151, III e VI, do CTN. A isenção, por sua vez, é causa de exclusão do crédito (art. 175, I, CTN), não de suspensão, tornando o item II incorreto. A banca cobra a distinção entre os institutos e a literalidade do rol taxativo.
A lista do art. 151 é taxativa, e o art. 175 trata da exclusão. A confusão entre suspender e excluir é a pegadinha central.
Hipótese
Natureza
Fundamento CTN
Suspende exigibilidade?
Impugnação administrativa
Suspensão
Art. 151, III
Sim ✅
Isenção
Exclusão
Art. 175, I
Não ❌
Parcelamento
Suspensão
Art. 151, VI
Sim ✅
Item I — ✅ Correto
A impugnação administrativa (reclamação) está expressamente prevista como causa de suspensão. O CTN determina:
Art. 151CTN
Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I — moratória;
II — o depósito do seu montante integral;
III — as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV — a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
V — a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI — o parcelamento.
Assim, enquanto a impugnação administrativa estiver em tramitação, o crédito não pode ser cobrado.
Item II — ❌ Incorreto
A isenção não suspende a exigibilidade; ela exclui o crédito tributário. O art. 175 do CTN elenca as hipóteses de exclusão:
Art. 175CTN
Art. 175 — Excluem o crédito tributário:
I — a isenção;
II — a anistia.
A isenção opera antes da constituição do crédito (impede o lançamento) ou, se concedida após, extingue o crédito já constituído — mas nunca o suspende. Portanto, o item II está errado ao afirmar que a isenção "suspende a exigibilidade do crédito já constituído". Na verdade, a isenção, quando aplicável a créditos já constituídos, os exclui (extingue), e não apenas suspende.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre suspensão (art. 151) e exclusão (art. 175). Enquanto a suspensão mantém o crédito vivo mas impede sua cobrança temporariamente, a exclusão elimina o crédito. Isenção é exclusão, não suspensão. Candidatos desatentos podem marcar o item II como correto por associarem a ideia de "benefício" à suspensão.
Item III — ✅ Correto
O parcelamento é hipótese de suspensão expressa (art. 151, VI, CTN). Enquanto o parcelamento estiver sendo cumprido, a exigibilidade fica suspensa. O CTN não exige lei específica para que o parcelamento suspenda; a própria inclusão no rol já produz esse efeito.
Assim, os itens I e III estão corretos, e o II incorreto. A alternativa que corresponde é a letra B.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o rol do art. 151 (suspensão) e o do art. 175 (exclusão). Monetize com o mnemônico "MORDER e LIMPAR" para suspensão: Moratória, reclamações/recursos, Depósito integral, Liminar (MS e outras ações), PARcelamento. Já exclusão é "Anistia e Isenção" (art. 175). Durante a prova, ao ver "suspende", cheque se está no art. 151; se for isenção, automaticamente descarte.
Gabarito: letra B — apenas os itens I e III estão corretos.