Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — CEV-URCA 2026

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg657469
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Assaré - CE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Motorista (Categoria B e D)
De acordo com CTB, são infrações de natureza leve:
  1. AI- Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso; II- transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito; III- Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.
  2. BI- Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via; II- Usar buzina:em locais e horários proibidos pela sinalização; III Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos;
  3. CI- Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no Código de Trânsito Brasileiro; II- Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo comautorizaçao da autoridade de trânsito ou de seus agentes; III- Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública;
  4. DI- Transitar com o farol desregulado ou com o facho deluz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor; II- Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinalluminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados; III- Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando houver má visibilidade.
  5. EI- Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especifições e modelos estabelecidos pelo CONTRAN; II- Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea; III- Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I- Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no Código de Trânsito Brasileiro; II- Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo comautorizaçao da autoridade de trânsito ou de seus agentes; III- Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações de trânsito - Natureza leve

Gabarito: letra C. As três condutas listadas na alternativa C (conduzir veículo sem documentos de porte obrigatório, ultrapassar cortejo sem autorização, e fazer uso do facho alto em vias iluminadas) são infrações de natureza leve, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o entendimento consolidado em provas da FCC. As demais alternativas contêm pelo menos uma infração de natureza média, grave ou gravíssima.

A banca cobra a memorização das poucas infrações leves previstas no CTB. São elas: dirigir sem os documentos de porte obrigatório, ultrapassar cortejo, préstito ou formações militares sem autorização, usar buzina em locais e horários proibidos, fazer uso do facho de luz alta em vias providas de iluminação pública, entre outras. Qualquer conduta que não esteja nesse rol é de natureza mais grave.

PEGA ESSA DICA!

Decore o rol de infrações leves! São poucas e muito cobradas. Uma dica: todas as infrações relacionadas a buzina são leves; conduzir sem os documentos de porte obrigatório é leve; ultrapassar cortejo ou formar militares (salvo autorização) é leve; e andar com farol alto em via iluminada é leve. Grave esses exemplos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

  • I: Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso – infração média (Art. 183 do CTB).

  • II: Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito – infração média (Art. 188).

  • III: Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias – infração média (Art. 172).

Nenhum item é leve; todos são médios.

Alternativa B — ❌ Incorreta

  • I: Deixar de retirar objeto utilizado para sinalização temporária – infração média (Art. 226).

  • II: Usar buzina em locais e horários proibidos – infração leve (conforme entendimento consolidado).

  • III: Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência – não há classificação no material fornecido, mas por eliminação, como o item I é médio, a alternativa já está incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

  • I: Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório – infração leve (Art. 232 do CTB, conforme jurisprudência).

  • II: Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização – infração leve (Art. 205 do CTB: "Infração - leve; Penalidade - multa").

  • III: Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública – infração leve (entendimento consolidado).

Todos os três itens são leves.

Alternativa D — ❌ Incorreta

  • I: Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor – infração grave (Art. 223).

  • II: Ultrapassar veículos em fila parados em razão de sinal luminoso, cancela, etc. – infração grave (Art. 211).

  • III: Deixar de reduzir a velocidade compatível com a segurança quando houver má visibilidade – infração grave (Art. 220, IX).

Nenhum item é leve.

Alternativa E — ❌ Incorreta

  • I: Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações do CONTRAN – infração leve (conforme FCC).

  • II: Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea – infração gravíssima (Art. 212).

  • III: Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo – infração gravíssima (crime de trânsito).

O item II e III não são leves.

Conclusão: Apenas a alternativa C possui todos os itens classificados como infrações de natureza leve, sendo o gabarito a letra C.

Link permanente: /questoes/qg657469