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Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — CEV-URCA 2026

Legislação de TrânsitoPenalidades
Código
qg657470
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Assaré - CE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Motorista (Categoria B e D)
Conforme o CTB, quando não for imediata a identificação do infrator, e o proprietário não indicar o condutor infrator no prazo legal, e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, ocorre:
  1. AAplicação de nova multa ao proprietário, mantida a originada pela infração.
  2. BConversão da penalidade em advertência.
  3. CTransferência automática da pontuação ao proprietário.
  4. DCancelamento da multa.
  5. EArquivamento do auto de infração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Aplicação de nova multa ao proprietário, mantida a originada pela infração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito - Penalidades - Art. 257, §8º do CTB

Gabarito: letra A. Quando o infrator não é identificado de imediato e o proprietário pessoa jurídica não indica o condutor no prazo legal, o Código de Trânsito Brasileiro determina a aplicação de nova multa ao proprietário, mantendo-se a multa originada pela infração (art. 257, §8º). É a previsão expressa para o caso de veículo de pessoa jurídica.

Art. 257, §8CTB

Art. 257, §8º — "Após o prazo previsto no § 7º deste artigo, se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos neste Código, na forma estabelecida pelo Contran."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a consequência jurídica: nova multa ao proprietário (pessoa jurídica) e manutenção da multa original. É o que dispõe o art. 257, §8º do CTB, conforme transcrição acima.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A conversão da penalidade em advertência escrita é cabível apenas para infrações leves ou médias, nos termos do art. 267 do CTB, e não se aplica ao caso de não identificação do condutor por pessoa jurídica, que gera uma nova multa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há "transferência automática de pontuação" ao proprietário. O que ocorre é a lavratura de nova multa; a pontuação decorrente dessa multa será atribuída ao proprietário como responsável pela infração, mas não se trata de transferência automática de pontuação de uma infração original.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A multa original não é cancelada; pelo contrário, o §8º expressamente diz "mantida a originada pela infração".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há arquivamento do auto de infração. O auto original permanece válido e, além dele, é lavrada nova multa.

Conclusão: A resposta correta é a letra A, conforme literalidade do art. 257, §8º do CTB.

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