Legislação de Trânsito - Penalidades - Art. 257, §8º do CTB
Gabarito: letra A. Quando o infrator não é identificado de imediato e o proprietário pessoa jurídica não indica o condutor no prazo legal, o Código de Trânsito Brasileiro determina a aplicação de nova multa ao proprietário, mantendo-se a multa originada pela infração (art. 257, §8º). É a previsão expressa para o caso de veículo de pessoa jurídica.
Art. 257, §8CTB
Art. 257, §8º — "Após o prazo previsto no § 7º deste artigo, se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos neste Código, na forma estabelecida pelo Contran."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a consequência jurídica: nova multa ao proprietário (pessoa jurídica) e manutenção da multa original. É o que dispõe o art. 257, §8º do CTB, conforme transcrição acima.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A conversão da penalidade em advertência escrita é cabível apenas para infrações leves ou médias, nos termos do art. 267 do CTB, e não se aplica ao caso de não identificação do condutor por pessoa jurídica, que gera uma nova multa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há "transferência automática de pontuação" ao proprietário. O que ocorre é a lavratura de nova multa; a pontuação decorrente dessa multa será atribuída ao proprietário como responsável pela infração, mas não se trata de transferência automática de pontuação de uma infração original.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A multa original não é cancelada; pelo contrário, o §8º expressamente diz "mantida a originada pela infração".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há arquivamento do auto de infração. O auto original permanece válido e, além dele, é lavrada nova multa.
Conclusão: A resposta correta é a letra A, conforme literalidade do art. 257, §8º do CTB.