Questão de Veterinária — Higiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal (HIPOA) — CEV-URCA 2026
VeterináriaHigiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal (HIPOA)
- Código
- qg657547
- Banca
- CEV-URCA
- Órgão
- Prefeitura de Assaré - CE
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Veterinário
(PMA/URCA 2026) O Art. 198 do Decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020, estabelece que carcaças de suínos que apresentarem odor sexual devem ser:
- Aliberadas para consumo após avaliação sensorial pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF).
- Bsegregadas pelo estabelecimento para destinação industrial.
- Cautomaticamente consideradas adequadas ao consumo humano desde que resfriadas por 24 horas.
- Ddescartadas sem necessidade de segregação.
- Edestinadas exclusivamente à alimentação animal sem necessidade de certificação.