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Questão de Veterinária — Higiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal (HIPOA) — CEV-URCA 2026

VeterináriaHigiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal (HIPOA)
Código
qg657548
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Assaré - CE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico Veterinário
(PMA/URCA 2026) No âmbito do Decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020, a infecção intensa por Sarcocystis spp. em mais de dois pontos das carcaças de ovinos determina que estas:
  1. Asejam liberadas após remoção da área com cistos.
  2. Bdevam ser coerentemente destinadas ao cozimento, desde que haja no máximo dois pontos afetados.
  3. Cdeverão ser condenadas sem possibilidade de aproveitamento condicional.
  4. Dpossam ser destinadas a produtos não comestíveis com declaração técnica do estabelecimento.
  5. Esejam liberadas para consumo mesmo com mais de dois pontos de cistos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — deverão ser condenadas sem possibilidade de aproveitamento condicional.

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