Questão de Veterinária — Higiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal (HIPOA) — CEV-URCA 2026
VeterináriaHigiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal (HIPOA)
- Código
- qg657548
- Banca
- CEV-URCA
- Órgão
- Prefeitura de Assaré - CE
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Veterinário
(PMA/URCA 2026) No âmbito do Decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020, a infecção intensa por Sarcocystis spp. em mais de dois pontos das carcaças de ovinos determina que estas:
- Asejam liberadas após remoção da área com cistos.
- Bdevam ser coerentemente destinadas ao cozimento, desde que haja no máximo dois pontos afetados.
- Cdeverão ser condenadas sem possibilidade de aproveitamento condicional.
- Dpossam ser destinadas a produtos não comestíveis com declaração técnica do estabelecimento.
- Esejam liberadas para consumo mesmo com mais de dois pontos de cistos.