Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — CEV-URCA 2026
PedagogiaLegislação da Educação
- Código
- qg657603
- Banca
- CEV-URCA
- Órgão
- Prefeitura de Assaré - CE
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor Educação Infantil/Creche
A Educação Infantil, reconhecida pela Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB) como a primeira etapa da Educação Básica, constitui um direito da criança e um dever do Estado, devendo ser ofertada em creches e pré-escolas, com organização própria, finalidades específicas e princípios pedagógicos distintos das demais etapas da educação básica. Nesse contexto, a legislação estabelece critérios claros quanto à finalidade educativa, à organização do atendimento, à carga horária, à jornada diária, à avaliação e ao controle de frequência das crianças, afastando práticas classificatórias e seletivas incompatíveis com essa etapa do desenvolvimento humano. Considerando exclusivamente o que dispõem os Arts. 29, 30 e 31 da LDB, assinale a alternativa CORRETA.
- AA Educação Infantil tem como finalidade central a preparação da criança para o ensino fundamental, devendo a pré-escola assegurar a alfabetização formal como requisito obrigatório para o ingresso no primeiro ano dessa etapa.
- BA avaliação na Educação Infantil deve assumir caráter diagnóstico e classificatório, permitindo a promoção ou retenção das crianças ao final da pré-escola, especialmente quando não atingirem os objetivos previstos no currículo.
- CA Educação Infantil será ofertada em creches e pré-escolas, devendo a avaliação ocorrer por meio do acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, sem objetivo de promoção, observada a carga horária mínima anual e o número de dias de trabalho educacional previstos em lei.
- DO controle de frequência na Educação Infantil é dispensável, uma vez que essa etapa não integra a educação básica obrigatória, ficando a critério da instituição definir parâmetros de presença e permanência das crianças.
- EA Educação Infantil, embora integrante da educação básica, está desobrigada do cumprimento de carga horária mínima anual, devendo priorizar apenas a flexibilidade pedagógica e o atendimento às demandas familiares.