Questão de Direito Urbanístico — Ordem Urbanística na Constituição e Princípios do Direito Urbanístico — CEV-URCA 2026
Direito UrbanísticoOrdem Urbanística na Constituição e Princípios do Direito Urbanístico
- Código
- qg657669
- Banca
- CEV-URCA
- Órgão
- Prefeitura de Assaré - CE
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor de Geografia
“Classicamente, o Direito à Cidade, enquanto ramo jurídico, é pensado por Lefebvre (1968) enquanto possibilidade de retorno à vida urbana, ceifada pelo sistema capitalista. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 traz nos artigos 182 e 183 um capítulo específico relacionado à Política Urbana, a qual objetiva ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. [...] Refere-se ao direito à cidade sustentável, sobretudo em face dos sujeitos em vulnerabilidade socioeconômica e ambiental. Esse contexto é evidenciado nos bairros Alto da Penha e Mutirão, em Crato-CE, localidades frequentemente invisibilizadas no atendimento das necessidades urbanas que afirmam o Direito à Cidade”.(Siva et. al., 2023, p.1. A invisibilidade do urbano: olhares para a efetivação do direito à cidade nos bairros Mutirão e Alto da Penha, Crato - ce. Disponível em https://siseventos.urca.br/assets/pdf/sub_trabalhos/494-1248-16286-287-ve-2023-11-18-12-39-46, d.O retrato traçado pelo texto acima, quando discute o Direito à Cidade, tendo como referência os bairros do Mutirão e Alto da Penha no município do Crato refletem, diretamente:
- AO avanço da violência urbana.
- BA inercia da comunidade local.
- CA escolha consciente por morar em locais insalubres.
- DA atuação sistemática do poder público.
- EÀ invisibilização de pessoas e bairros específicos.