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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Estágios da Receita e Despesa — CEV-URCA 2026

Administração Financeira e OrçamentáriaEstágios da Receita e Despesa
Código
qg657895
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Assaré - CE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Controle Interno
Foram identificados pagamentos realizados sem prévio empenho, sob justificativa de “urgência operacional”. A norma violada de forma direta é
  1. ACF/88 art. 37 (moralidade).
  2. BLei 4.320/1964 art. 60.
  3. CLRF art. 20 (pessoal).
  4. DLei 8.666/1993 art. 3º.
  5. ECOSO (atividades de controle).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Lei 4.320/1964 art. 60.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estágios da Despesa: Empenho Obrigatório

Gabarito: letra B. A Lei 4.320/1964, em seu art. 60, veda expressamente a realização de despesa sem prévio empenho. Pagamentos efetuados sem empenho, mesmo sob justificativa de "urgência operacional", violam diretamente esse dispositivo, que é a norma específica sobre a matéria.

A banca testa o conhecimento literal do art. 60 da Lei 4.320/1964, que estabelece o empenho como etapa obrigatória e prévia à realização da despesa.

Lei 4.320/1964:

Art. 60 — "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho"

  1. 1Empenho (obrigatório)
  2. 2Liquidação
  3. 3Pagamento
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A CF/88, art. 37, impõe o princípio da moralidade, mas não é a norma diretamente violada. A vedação específica ao pagamento sem empenho está na Lei 4.320/1964, art. 60.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 60 da Lei 4.320/1964 é categórico: "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho". A situação narrada — pagamento sem empenho — configura violação direta desse dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A LRF, art. 20, trata dos limites de despesa com pessoal, não do empenho. A questão não envolve gastos com pessoal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei 8.666/1993, art. 3º, estabelece princípios de licitação, mas o empenho é etapa anterior e regido pela Lei 4.320/1964. A licitação nem sempre é exigida, mas o empenho sempre é.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O COSO é um modelo de controle interno, não uma norma jurídica. A violação direta é de dispositivo legal, não de framework de gestão.

NÃO CAIA NESSA!

A justificativa de "urgência operacional" pode levar o candidato a pensar em exceções, mas o art. 60 não comporta exceção para urgência. O §1º do mesmo artigo dispensa a nota de empenho em casos especiais previstos em legislação específica, mas o empenho em si (ato de criação da obrigação) permanece obrigatório. Não confunda dispensa do documento com dispensa do estágio!

PEGA ESSA DICA!

Decore o caput do art. 60 da Lei 4.320/1964: "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho". Essa é a regra mais cobrada sobre estágios da despesa. Grave também que a exceção (§1º) é apenas para a nota de empenho, não para o empenho.

Gabarito: letra B.

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