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Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — CEV-URCA 2026

PedagogiaLegislação da Educação
Código
qg657987
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Assaré - CE
Ano
2026
Nível
Superior
O Decreto nº 5.626/2005 regulamenta a Lei nº 10.436/2002 e o art. 18 da Lei nº 10.098/2000, estabelecendo diretrizes para o reconhecimento, a difusão e o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras), bem como para a garantia do direito à educação, à comunicação e à informação das pessoas surdas ou com deficiência auditiva. Considerando as disposições do referido decreto, especialmente no que se refere à formação de profissionais, à inclusão da Libras nos currículos, ao acesso à educação e às responsabilidades das instituições públicas e privadas, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AA Libras deve ser ofertada como disciplina curricular obrigatória exclusivamente nos cursos de Letras e de Pedagogia, permanecendo como componente optativo nos demais cursos de licenciatura e nos cursos de Fonoaudiologia, cabendo às instituições de ensino superior definir, de forma autônoma, os prazos e percentuais de sua implementação curricular.
  2. BA formação de docentes para o ensino de Libras, em todos os níveis e etapas da educação básica e superior, deve ocorrer prioritariamente em cursos de licenciatura plena em Letras: Libras, admitindo-se, de forma permanente, a atuação de instrutores com formação de nível médio, independentemente da existência de professores habilitados em nível superior.
  3. CAs instituições federais de ensino são obrigadas a garantir às pessoas surdas o acesso à comunicação, à informação e à educação, devendo, para tanto, prover professores de Libras, tradutores e intérpretes de Libras–Língua Portuguesa, bem como adotar mecanismos avaliativos compatíveis com o aprendizado de segunda língua, inclusive com registros em vídeo, quando os conhecimentos forem expressos em Libras.
  4. DA oferta do ensino da Língua Portuguesa escrita como segunda língua para pessoas surdas restringe-se aos cursos de Fonoaudiologia e aos cursos de formação de tradutores e intérpretes de Libras–Língua Portuguesa, não sendo obrigatória nos cursos de formação de professores da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.
  5. EO Decreto assegura a organização de escolas e classes de educação bilíngue apenas na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, vedando sua implementação nos anos finais do ensino fundamental, no ensino médio e na educação profissional, os quais devem ocorrer exclusivamente em escolas comuns da rede regular.
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GabaritoC — As instituições federais de ensino são obrigadas a garantir às pessoas surdas o acesso à comunicação, à informação e à educação, devendo, para tanto, prover professores de Libras, tradutores e intérpretes de Libras–Língua Portuguesa, bem como adotar mecanismos avaliativos compatíveis com o aprendizado de segunda língua, inclusive com registros em vídeo, quando os conhecimentos forem expressos em Libras.

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