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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas — CONSULPAM 2026

Auditoria de Obras PúblicasAspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas
Código
qg658180
Banca
CONSULPAM
Órgão
GHC-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil (Orçamentista)
Em auditoria de obra hospitalar, o Engenheiro identifica que boletins de medição incluem serviços não executados, mas já pagos. O contratante solicita que o Engenheiro “ajuste” os relatórios para evitar conflito político. Segundo a ética profissional e as normas de auditoria, a conduta CORRETA deve ser:
  1. ARegistrar de forma parcial a divergência em relatório técnico-financeiro, comunicando de forma extra oficial ao contratante. Não há necessidade de envolver os órgãos de controle nesse tema.
  2. BAjustar parcialmente os relatórios, para evitar conflito.
  3. CSolicitar apenas anuência verbal do contratante.
  4. DRegistrar integralmente a divergência em relatório técnico-financeiro, comunicando formalmente ao contratante e órgãos de controle.
  5. EDelegar a responsabilidade a outro profissional sem registro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Registrar integralmente a divergência em relatório técnico-financeiro, comunicando formalmente ao contratante e órgãos de controle.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ética profissional e normas de auditoria em obras públicas

Gabarito: letra D. O engenheiro auditor deve registrar integralmente a divergência em relatório técnico-financeiro, comunicando formalmente tanto o contratante quanto os órgãos de controle. Essa conduta decorre dos princípios basilares da auditoria: objetividade, imparcialidade, fidelidade às evidências e transparência. Qualquer ajuste parcial, registro extraoficial ou delegação de responsabilidade viola a ética profissional e as normas de auditoria.

A banca testa o conhecimento do auditor sobre o dever de relatar fielmente os fatos encontrados, sem influência de interesses pessoais ou políticos. As normas de auditoria (como as do TCU e do sistema de controle interno) exigem que os relatórios sejam baseados exclusivamente nas evidências e que as irregularidades sejam comunicadas às instâncias competentes.

Conduta do auditor
  • 1Deveres éticos
    • Objetividade
    • Imparcialidade
    • Fidelidade às evidências
    • Transparência
  • 2Ação correta
    • Registrar integralmente a divergência
    • Comunicar formalmente
      • Contratante
      • Órgãos de controle
  • 3Condutas vedadas
    • Registro parcial
    • Ajuste para evitar conflito
    • Anuência verbal
    • Delegação sem registro
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Registrar de forma parcial e comunicar extraoficialmente fere a transparência e a integralidade que o relatório deve ter. A comunicação extraoficial não substitui a formalização e pode configurar omissão dolosa do auditor.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ajustar parcialmente os relatórios para evitar conflito é violar o princípio da imparcialidade e da verdade material. O auditor não pode modificar constatações por conveniência política ou administrativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Solicitar anuência verbal do contratante não tem validade formal e não exime o auditor de seu dever de relatar a irregularidade por escrito e para os órgãos de controle.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Registrar integralmente a divergência e comunicar formalmente ao contratante e órgãos de controle é a conduta ética e normativa correta. O auditor deve documentar todas as evidências, sem omissões, e dar ciência às partes interessadas, incluindo os órgãos de fiscalização externa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Delegar a responsabilidade a outro profissional sem registro não transfere o dever ético do auditor original e pode configurar abandono de função. A responsabilidade técnica é pessoal e intransferível.

Gabarito: letra D.

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