Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — CONSULPAM 2026
MedicinaAspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
- Código
- qg658448
- Banca
- CONSULPAM
- Órgão
- GHC-RS
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico (Cardiologia Pediátrica)
Um Cardiologista pediátrico vinculado a laboratório de cateterismo de hospital universitário publica, em seu nome, artigo científico sobre técnica de intervenção em cardiopatias congênitas complexas. O estudo foi desenvolvido integralmente por sua equipe de residentes ao longo de 18 meses, sob sua orientação geral, da qual ele participou apenas nas reuniões mensais de supervisão. Os residentes não foram incluídos como coautores. O patrocinador do estudo é uma empresa fabricante dos cateteres utilizados no procedimento; o conflito de interesse não foi declarado. De acordo com o CEM, assinale CORRETAMENTE o erro cometido por esse médico:
- ADuas vedações: atribuição de autoria exclusiva a trabalho realizado por subordinados, mesmo quando executado sob sua orientação (Art. 107), e não declaração de relação com fabricante de equipamentos que configura conflito de interesse em potencial (Art. 109).
- BDuas vedações independentes: omissão do nome dos participantes do artigo científico (Art. 107) e comprometimento da independência profissional e científica em relação ao financiador da pesquisa, satisfazendo interesse comercial (Art. 104).
- CTrês vedações independentes: atribuição indevida de autoria exclusiva a trabalho realizado por subordinados (Art. 107), omissão do nome dos coautores no artigo científico (Art. 107) e não declaração de relação com a indústria fabricante dos equipamentos utilizados, configurando conflito de interesse em potencial (Art. 109).
- DQuatro vedações independentes: atribuição indevida de autoria exclusiva (Art. 107), omissão dos coautores (Art. 107), não declaração de conflito de interesse com a indústria (Art. 109) e comprometimento da independência profissional e científica em relação ao financiador, satisfazendo interesse comercial (Art. 104).
- ECinco vedações independentes: atribuição indevida de autoria exclusiva (Art. 107), omissão dos coautores (Art. 107), não declaração de conflito de interesse com a indústria (Art. 109), comprometimento da independência científica em relação ao financiador (Art. 104) e utilização dos dados produzidos pelos residentes sem referência a seus autores e sem autorização por escrito (Art. 108).