Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Legislação Específica de Trânsito — CONSULPAM 2026

Legislação de TrânsitoLegislação Específica de Trânsito
Código
qg660636
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Aquiraz - CE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos
A eficácia da sinalização de trânsito está diretamente relacionada à sua uniformidade e à correta interpretação da hierarquia e complementaridade entre seus diversos tipos. O domínio das disposições constantes dos Manuais Brasileiros de Sinalização de Trânsito (MBST) contribui para uma adequada solução de conflitos e efetiva fiscalização.Com base nas diretrizes contidas nos Volumes I, IV, V e VIII do MBST, assinale a alternativa que apresenta uma proposição CORRETA.
  1. AEm uma passagem de nível (cruzamento com linha férrea), a presença da placa de advertência "Cruz de Santo André" (A-41) torna facultativa a instalação da placa de "Parada Obrigatória" (R-1), pois a A-41, por sua criticidade, já implica a necessidade de o condutor imobilizar o veículo antes de transpor a linha.
  2. BConforme o Volume V, a fase verde intermitente em um semáforo veicular tem a mesma função da luz amarela, ou seja, advertir o condutor sobre o término iminente do direito de passagem, sendo sua implantação uma alternativa técnica para prolongar o tempo de alerta em vias de maior velocidade.
  3. CDe acordo com os Volumes I e VIII, em uma via sinalizada com a placa "Sentido Proibido" (R-3), um ciclista que transita em uma ciclofaixa bidirecional implantada nessa mesma via comete infração, pois a regulamentação da placa vertical se sobrepõe à sinalização específica da ciclofaixa.
  4. DA sinalização horizontal que demarca uma vaga de estacionamento com o Símbolo Internacional de Acesso (pessoa em cadeira de rodas), conforme o Volume IV, regulamenta o uso exclusivo daquela vaga por veículos que transportem pessoa com deficiência com credencial, mesmo que a placa vertical (R-6b) correspondente não contenha a informação adicional "Exclusivo Deficiente Físico".
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A sinalização horizontal que demarca uma vaga de estacionamento com o Símbolo Internacional de Acesso (pessoa em cadeira de rodas), conforme o Volume IV, regulamenta o uso exclusivo daquela vaga por veículos que transportem pessoa com deficiência com credencial, mesmo que a placa vertical (R-6b) correspondente não contenha a informação adicional "Exclusivo Deficiente Físico".

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sinalização de Trânsito – Hierarquia e Complementaridade (MBST)

Gabarito: letra D. A sinalização horizontal (pintura no solo) com o Símbolo Internacional de Acesso é suficiente para regulamentar o uso exclusivo da vaga para pessoas com deficiência, independentemente de a placa vertical R-6b trazer a informação adicional "Exclusivo Deficiente Físico", conforme o Volume IV do MBST e o art. 47 da Lei 13.146/2015.

A questão testa o conhecimento sobre a hierarquia e complementaridade entre os tipos de sinalização (vertical, horizontal, semafórica) com base nos Manuais Brasileiros de Sinalização de Trânsito (Volumes I, IV, V e VIII). Cada alternativa explora um conflito aparente ou uma confusão conceitual.

Alternativa

Proposição

Correta?

Fundamento (MBST/CTB)

A

A placa A-41 (Cruz de Santo André) torna facultativa a placa R-1 (Parada Obrigatória) em passagem de nível.

A A-41 é de advertência; a R-1 é de regulamentação e obrigatória (art. 212 CTB).

B

A fase verde intermitente em semáforo veicular tem a mesma função da luz amarela (advertir sobre término do direito de passagem).

O verde intermitente não é previsto para veículos no sistema semafórico brasileiro; é exclusivo para pedestres.

C

Em via com placa R-3 (Sentido Proibido), ciclista em ciclofaixa bidirecional comete infração, pois a placa vertical se sobrepõe à sinalização específica.

A sinalização específica para ciclistas (ciclofaixa) prevalece sobre a regulamentação genérica da via (Volumes I e VIII).

D

A sinalização horizontal com Símbolo Internacional de Acesso regulamenta o uso exclusivo da vaga para pessoas com deficiência, mesmo sem a placa vertical R-6b com a informação adicional.

A pintura no solo é suficiente para regulamentar a exclusividade (Volume IV MBST e art. 47 Lei 13.146/2015).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A placa de advertência A-41 (Cruz de Santo André) apenas adverte sobre a existência de uma passagem de nível. Ela não substitui a placa de regulamentação R-1 (Parada Obrigatória), que obriga o condutor a imobilizar o veículo antes de transpor a linha férrea. O CTB, em seu art. 212, tipifica como infração gravíssima "deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea". A sinalização de parada obrigatória é indispensável nesses locais, e a placa de advertência é complementar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A fase verde intermitente não tem a mesma função da luz amarela (ou âmbar) em semáforos veiculares. A luz amarela é o sinal padrão de advertência para o término iminente do direito de passagem, conforme o CTB e as resoluções do CONTRAN. O verde intermitente não é previsto para veículos no sistema semafórico brasileiro; ele é utilizado exclusivamente em semáforos para pedestres. Portanto, a alternativa confunde os tipos de sinalização semafórica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a placa R-3 (Sentido Proibido) proíba a entrada de veículos (incluindo bicicletas) na via naquele sentido, a existência de uma ciclofaixa bidirecional devidamente implantada e sinalizada constitui uma exceção específica. Os Manuais Brasileiros de Sinalização de Trânsito (Volumes I e VIII) estabelecem que a sinalização destinada a ciclistas prevalece sobre a regulamentação genérica da via, desde que não haja incompatibilidade absoluta. Assim, o ciclista que transitar na ciclofaixa dentro do sentido permitido por ela não comete infração.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sinalização horizontal (pintura do Símbolo Internacional de Acesso no solo) é suficiente para regulamentar a vaga como exclusiva para veículos que transportem pessoa com deficiência com credencial. O art. 47 da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) exige vagas "devidamente sinalizadas", e o Volume IV do MBST reconhece que a pintura do símbolo no pavimento caracteriza a sinalização de regulamentação. A placa vertical R-6b („Estacionamento Rotativo" ou „Estacionamento Regulamentado") é comum, mas a informação adicional "Exclusivo Deficiente Físico" não é indispensável quando a pintura já identifica a vaga. Portanto, a afirmativa está correta.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se de que a sinalização horizontal (pintura no solo) pode ter caráter regulamentador. Para vagas de estacionamento reservado, o símbolo no piso é suficiente, e a placa vertical é complementar, não obrigatória.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/qg660636