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Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — CONSULPAM 2026

Legislação de TrânsitoSinalização de trânsito
Código
qg660637
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Aquiraz - CE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos
A sinalização viária constitui um subsistema integrado, no qual placas, marcas no pavimento, semáforos e outros dispositivos interagem para orientar e controlar o fluxo de veículos e pedestres. A interpretação adequada dessas interações é uma competência essencial para o Agente da Autoridade de Trânsito. Analisando a aplicação conjunta das normas dos Manuais Brasileiros de Sinalização de Trânsito (MBST), assinale a alternativa CORRETA.
  1. ADe acordo com os Volumes IV e VIII, a sinalização horizontal que demarca uma “área de espera” (ou “caixa de espera”) em um cruzamento semaforizado, posicionada à frente da linha de retenção dos demais veículos, possui caráter regulamentar, estabelecendo uma zona de parada exclusiva para motocicletas, motonetas, ciclomotores e bicicletas durante o sinal vermelho.
  2. BO Volume V do MBST determina que um semáforo operando com o sinal amarelo intermitente indica uma falha geral no sistema. Nessa situação, a regra de preferência do cruzamento é automaticamente anulada, devendo todos os condutores parar antes de prosseguir, como se houvesse uma placa R-1 para todos os fluxos.
  3. CO Volume I estabelece que a placa de “Velocidade Máxima Permitida” (R-19) pode ser complementada pela mesma informação pintada no pavimento. Em caso de divergência, como uma placa indicando 80 km/h e uma marca no solo indicando 60 km/h, a sinalização horizontal prevalece por ser mais específica para a faixa de rolamento.
  4. DConforme os Volumes I e IV do MBST, a placa de “Proibido Estacionar” (R-6a) só possui validade regulamentar se a guia da calçada (meio-fio) estiver pintada na cor amarela. Na ausência dessa sinalização horizontal, a proibição de estacionamento é apenas uma recomendação.
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GabaritoA — De acordo com os Volumes IV e VIII, a sinalização horizontal que demarca uma “área de espera” (ou “caixa de espera”) em um cruzamento semaforizado, posicionada à frente da linha de retenção dos demais veículos, possui caráter regulamentar, estabelecendo uma zona de parada exclusiva para motocicletas, motonetas, ciclomotores e bicicletas durante o sinal vermelho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sinalização de Trânsito – MBST

Gabarito: Letra A. A afirmação sobre a sinalização horizontal de “área de espera” (caixa de espera) para motocicletas, motonetas, ciclomotores e bicicletas está correta: tal marcação, prevista nos Volumes IV e VIII do MBST, tem caráter regulamentar, criando uma zona de parada exclusiva durante o sinal vermelho, posicionada à frente da linha de retenção dos demais veículos. As demais alternativas contêm erros conceituais ou normativos.

A questão exige conhecimento da classificação e hierarquia dos sinais de trânsito (CTB, arts. 87 e 89) e das funções de cada tipo de sinalização horizontal, vertical e semafórica.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A “área de espera” (ou “caixa de espera”) é uma sinalização horizontal regulamentar destinada a veículos de duas rodas motorizados e bicicletas. Ela é demarcada no pavimento à frente da linha de retenção dos automóveis, permitindo que esses veículos aguardem o sinal verde em posição de destaque. Essa sinalização é disciplinada pelos Manuais Brasileiros de Sinalização de Trânsito (MBST) – Volumes IV (sinalização horizontal) e VIII (sinalização para bicicletas). Por ter caráter regulamentar, seu descumprimento constitui infração de trânsito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o sinal amarelo intermitente indica “falha geral no sistema” e que a regra de preferência é anulada, obrigando todos a parar como se houvesse uma placa R-1 (Pare). Erro: o sinal amarelo intermitente, de acordo com o MBST (Volume V), significa “prossiga com cautela”, não falha nem obrigatoriedade de parada. Em cruzamentos semaforizados, quando um semáforo está inoperante (apagado) ou com falha, a preferência é definida pela sinalização vertical de regulamentação (ex.: placa R-1 ou R-2) ou, na ausência, pela regra geral de circulação (CTB, art. 29, III). Já a luz vermelha intermitente exige parada obrigatória. A banca trocou o significado do amarelo intermitente pelo vermelho.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o efeito do sinal amarelo intermitente (cautela) com o vermelho intermitente (parada). Cuidado: o amarelo intermitente não anula a preferência; apenas adverte para redução de velocidade e atenção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que, em caso de divergência entre a placa de velocidade máxima (R-19) e a marca no pavimento, a sinalização horizontal prevalece por ser “mais específica para a faixa”. Erro: a hierarquia das sinalizações é fixada pelo art. 89 do CTB: ordens do agente > semáforo > demais sinais (verticais e horizontais). Não há hierarquia entre vertical e horizontal; ambas são “sinais” de mesma categoria. Na prática, prevalece a mais restritiva ou aquela que foi regulamentada pelo órgão competente, mas nunca a horizontal por suposta especificidade. Além disso, o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (Volume I) estabelece que a sinalização vertical de regulamentação tem precedência sobre a horizontal em caso de conflito, pois a vertical é o instrumento primário de imposição de regras.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a placa de “Proibido Estacionar” (R-6a) só tem validade regulamentar se o meio-fio estiver pintado de amarelo; do contrário, seria mera recomendação. Erro: a placa R-6a é um sinal vertical de regulamentação e, por si só, impõe a proibição de estacionamento, independentemente de pintura de meio-fio (sinalização horizontal). A pintura amarela (linha de proibição de estacionamento/parada) é um reforço da proibição, não condição de validade. O art. 48 do CTB trata do estacionamento, mas não exige pintura para a eficácia da placa. A ausência de pintura não descaracteriza a infração se a placa estiver corretamente implantada.

Gabarito: letra A.

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