Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — CONSULPAM 2026
Legislação de Trânsito›Sinalização de trânsito
Código
qg660638
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Aquiraz - CE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos
A sinalização de trânsito constitui um sistema de comunicação visual e sonoro composto por elementos que se complementam. A correta implantação e interpretação da sinalização vertical, horizontal, semafórica e cicloviária, conforme os Manuais Brasileiros de Sinalização de Trânsito (MBST), são essenciais para a segurança viária. Com base nas diretrizes do MBST, assinale a alternativa que descreve CORRETAMENTE uma aplicação ou princípio de sinalização.
AA linha de divisão de fluxos opostos, quando pintada na cor amarela e de forma contínua (LFO1), proíbe a ultrapassagem. Contudo, o Volume IV do MBST prevê que essa linha pode ser transposta para conversão à esquerda, a fim de acessar um lote ou imóvel lindeiro.
BConforme o Volume VIII, a demarcação de uma ciclofaixa utilizando apenas a sinalização horizontal (pictograma de bicicleta e faixas delimitadoras) tem caráter meramente indicativo, tornando-se uma regra de uso exclusivo somente quando acompanhada da placa de regulamentação R-34 (Circulação exclusiva de bicicletas).
CA placa de Parada Obrigatória (R-1), detalhada no Volume I, exige a imobilização total do veículo antes de cruzar a via. Embora deva ser reforçada pela sinalização horizontal correspondente (linha de retenção), a ausência desta última não invalida a obrigatoriedade de parada imposta pela placa.
DDe acordo com o Volume V, a fase vermelha intermitente em um semáforo para pedestres indica que o tempo para a travessia está prestes a se iniciar, sendo permitido ao pedestre adentrar a via com cautela, antecipando a fase verde.
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GabaritoC — A placa de Parada Obrigatória (R-1), detalhada no Volume I, exige a imobilização total do veículo antes de cruzar a via. Embora deva ser reforçada pela sinalização horizontal correspondente (linha de retenção), a ausência desta última não invalida a obrigatoriedade de parada imposta pela placa.
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Sinalização de Trânsito — Parada Obrigatória e demais alternativas
Gabarito: letra C. A placa R-1 (Parada Obrigatória) exige a imobilização total do veículo, independentemente da existência de sinalização horizontal (linha de retenção). Essa é a regra consolidada no CTB e nos manuais de sinalização. As demais alternativas apresentam erros: A) confunde a exceção de conversão, B) inverte o caráter da sinalização horizontal e D) troca o significado da fase vermelha intermitente.
A banca testa o conhecimento sobre a complementaridade entre sinalização vertical e horizontal. O ato de parar em um cruzamento com placa R-1 é obrigatório por si só, sendo a linha de retenção apenas um reforço.
Alternativa
Descrição da Aplicação/Princípio
Erro/Correção
Fundamento Legal/Manual
A
Linha contínua amarela (LFO1) proíbe ultrapassagem, mas pode ser transposta para conversão à esquerda para acesso a imóvel lindeiro.
❌ Incorreta. A transposição para conversão à esquerda não é autorizada como regra geral; exige sinalização específica.
CTB, art. 203, V; MBST Volume IV
B
Ciclofaixa demarcada apenas com sinalização horizontal (pictograma e faixas) tem caráter indicativo; torna-se regra de uso exclusivo só com placa R-34.
❌ Incorreta. A sinalização horizontal já impõe exclusividade; a placa R-34 é reforço.
MBST Volume VIII
C
Placa R-1 (Parada Obrigatória) exige imobilização total; a ausência de linha de retenção não invalida a obrigatoriedade.
✅ Correta. A sinalização vertical é autossuficiente; a horizontal é complementar.
CTB; MBST Volume I
D
Fase vermelha intermitente em semáforo de pedestres indica que o tempo para travessia está prestes a iniciar, permitindo ao pedestre adentrar a via com cautela.
❌ Incorreta. A fase vermelha intermitente indica atenção, não permissão para iniciar travessia.
MBST Volume V
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a linha contínua amarela (LFO1) proíbe ultrapassagem, mas que o Volume IV do MBST permite sua transposição para conversão à esquerda para acesso a imóvel lindeiro. Embora a proibição de ultrapassagem esteja correta (CTB, art. 203, V), a exceção de conversão não é prevista nesse dispositivo. O CTB não autoriza a transposição da linha contínua amarela para conversão à esquerda; a sinalização vertical ou horizontal específica (como faixa de conversão) é que permitiria. O MBST pode até prever essa possibilidade, mas a alternativa exagera ao afirmar que a própria linha pode ser transposta. O erro está em apresentar como regra geral uma exceção que não está no CTB.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a demarcação horizontal de ciclofaixa, sem a placa R-34, tem caráter meramente indicativo. Na verdade, a ciclofaixa é uma via ou faixa exclusiva para bicicletas, e sua demarcação horizontal (pintura) já a caracteriza como espaço de uso exclusivo, independentemente da placa. A placa R-34 é um reforço regulamentar, mas a pintura (pictograma e delimitação) já é suficiente para impor a exclusividade, conforme o MBST. Portanto, o erro é afirmar que a sinalização horizontal é apenas indicativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A placa R-1 (Parada Obrigatória) impõe a parada total antes de cruzar a via. A sinalização horizontal (linha de retenção) é complementar, mas sua ausência não desobriga o condutor de parar. Isso é pacífico na legislação de trânsito brasileira (CTB, art. 208). A alternativa descreve exatamente essa relação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A fase vermelha intermitente em semáforo para pedestres, conforme o MBST (Volume V), indica que o tempo de travessia está se esgotando, não que está prestes a iniciar. O pedestre não deve iniciar a travessia nessa fase; deve aguardar o verde. A alternativa inverte o significado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o significado da fase vermelha intermitente (D) e confunde a natureza da sinalização horizontal de ciclofaixa (B). Fique atento: a pintura já é suficiente para caracterizar a exclusividade da ciclofaixa; a placa é acessória.