Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — CONSULPAM 2026
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg660639
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Aquiraz - CE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos
A segurança e a fluidez do trânsito dependem do rigoroso cumprimento das normas de preferência de passagem, as quais estabelecem critérios de prioridade para prevenir conflitos e acidentes, sobretudo em cruzamentos e áreas de confluência. A correta aplicação dessas regras constitui conhecimento essencial na atuação cotidiana de um Agente de Trânsito. Com base nas regras de preferência estabelecidas pelo CTB, assinale a alternativa CORRETA.
AA preferência de passagem em qualquer cruzamento é sempre do pedestre, mesmo que o semáforo para veículos esteja verde, pois a proteção à vida prevalece sobre as demais normas.
BAo entrar em uma rotatória não sinalizada, a preferência de passagem é do veículo que chega primeiro ao cruzamento, aplicando-se a regra geral de prioridade do primeiro a se aproximar.
CVeículos de emergência, como ambulâncias e viaturas policiais, por sua natureza, possuem prioridade de passagem irrestrita, mesmo quando não estão com os dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente acionados.
DQuando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá a preferência de passagem aquele que vier pela direita do condutor.
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GabaritoD — Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá a preferência de passagem aquele que vier pela direita do condutor.
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Legislação de Trânsito — Preferência de Passagem
Gabarito: letra D. De acordo com o art. 29, III, "c" do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em cruzamento não sinalizado, a preferência é do veículo que vier pela direita do condutor. As demais alternativas erram ao generalizar, trocar regras ou ignorar requisitos legais.
Art. 29CTB
Art. 29 — "O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:"
"III — quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:"
"c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor."
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
Preferência absoluta do pedestre em qualquer cruzamento, mesmo com semáforo verde
Art. 214, IV do CTB: pedestre deve respeitar o semáforo; exceção apenas se já iniciou a travessia
❌ Incorreta
B
Em rotatória não sinalizada, preferência de quem chega primeiro
Art. 29, III, "b" do CTB: preferência é de quem já está circulando na rotatória
❌ Incorreta
C
Veículos de emergência têm prioridade irrestrita, mesmo sem alarme e iluminação
Art. 29, VII do CTB: exige dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente acionados
❌ Incorreta
D
Em cruzamento não sinalizado, preferência do veículo que vier pela direita
Art. 29, III, "c" do CTB: regra da direita
✅ Correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "em qualquer cruzamento" o pedestre tem preferência absoluta, mesmo com semáforo verde. Isso é falso: o CTB dá prioridade ao pedestre, mas não de forma irrestrita. Em cruzamentos semaforizados, o pedestre deve respeitar o sinal; a exceção ocorre se ele já iniciou a travessia (art. 214, IV). A alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que em rotatória não sinalizada a preferência é de quem chega primeiro. Na verdade, o art. 29, III, "b" estabelece que em rotatória a preferência é de quem já está circulando nela — regra diferente da simples primeira chegada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que veículos de emergência têm prioridade "irrestrita", mesmo sem dispositivos de alarme e iluminação. O art. 29, VII exige que estejam "em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente" para gozar da prioridade. Sem isso, não há preferência especial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a regra do art. 29, III, "c": em interseção não sinalizada, a preferência é do veículo que vier pela direita do condutor. Essa é a chamada "regra da direita", aplicável quando não há sinalização específica ou rotatória.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora três armadilhas: (1) supervalorização do pedestre como absoluta (A); (2) confusão entre regra de rotatória e regra geral de primeira chegada (B); (3) esquecimento da condição de acionamento dos dispositivos para veículos de emergência (C). Memorize a literalidade do art. 29, III — especialmente as alíneas "a" (rodovia), "b" (rotatória) e "c" (direita) — e você elimina essas pegadinhas.