Habilitação na Legislação de Trânsito
Gabarito: letra D. Carlos dirige sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, o que configura a infração prevista no art. 162, I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As demais alternativas descrevem infrações que não se aplicam ao caso.
Art. 162CTB
Art. 162 — Dirigir veículo:
I — sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
A questão testa o conhecimento literal do dispositivo. Carlos não possui qualquer documento de habilitação, enquadrando-se perfeitamente no inciso I.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A infração de dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias está prevista no art. 162, V, do CTB. Carlos nunca foi habilitado, portanto não há CNH vencida — a situação é diversa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dirigir com CNH de categoria diferente da do veículo é infração do art. 162, III. Carlos não possui nenhuma categoria, logo não se aplica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Entregar a direção do veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança" é infração do art. 166 do CTB. No caso, Carlos dirige o próprio veículo (não recebeu de terceiro) e não é habilitado, diferente do tipo penal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de Carlos corresponde exatamente ao art. 162, I: dirigir veículo automotor sem possuir CNH, PPD ou ACC. A infração é gravíssima, com multa multiplicada por três e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Gabarito: letra D.