Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — CONSULPAM 2026
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg660641
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Aquiraz - CE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos
Para a adequada aplicação das normas de circulação, velocidade e sinalização, o CTB estabelece uma classificação para as vias abertas à circulação, com base em sua utilização e localização. Essa categorização é fundamental para que condutores e órgãos de trânsito compreendam as regras aplicáveis a cada tipo de via.Assinale, dentre as alternativas abaixo, a que apresenta CORRETAMENTE a classificação das vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, conforme o art. 60, do CTB.
AVias expressas, vias preferenciais e vias secundárias, de acordo com o volume de tráfego que suportam.
BVias urbanas e vias rurais.
CApenas rodovias e estradas, sendo estas as únicas classificações reconhecidas legalmente para fins de fiscalização.
DVias pavimentadas e não pavimentadas, sendo este o critério principal para a definição dos limites de velocidade.
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GabaritoB — Vias urbanas e vias rurais.
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Classificação das vias abertas à circulação (CTB, art. 60)
Gabarito: letra B. O art. 60 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) determina que, de acordo com sua utilização, as vias abertas à circulação classificam-se em vias urbanas e vias rurais. As demais alternativas trazem critérios ou denominações que não correspondem à literalidade do dispositivo.
Art. 60CTB
Art. 60 — "As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I — vias urbanas;
II — vias rurais."
O próprio art. 60, em seus incisos, subdivide as vias urbanas em: via de trânsito rápido, arterial, coletora e local; e as vias rurais em rodovias e estradas. Essas subcategorias, contudo, não alteram a classificação primária (urbana/rural), que é a resposta exigida pelo enunciado.
Vias abertas à circulação (art. 60 CTB)
1Quanto à utilização
Vias urbanas
Trânsito rápido
Arterial
Coletora
Local
Vias rurais
Rodovias
Estradas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta categorias não previstas no art. 60 (vias expressas, preferenciais e secundárias) e utiliza o critério de volume de tráfego, que não é o adotado pelo CTB para a classificação por utilização. O erro está em inventar uma classificação estranha ao texto legal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a classificação do art. 60 do CTB: vias urbanas e vias rurais. A banca cobra a literalidade do dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas rodovias e estradas são reconhecidas legalmente, ignorando a existência das vias urbanas como categoria autônoma. Além disso, rodovias e estradas são subespécies de vias rurais, não a classificação geral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Utiliza o critério de pavimentação (vias pavimentadas e não pavimentadas), que não é o critério legal de classificação por utilização. O CTB trata de limites de velocidade em vias pavimentadas e não pavimentadas nos arts. 60 e 61, mas a classificação principal continua sendo urbana/rural.
PEGA ESSA DICA!
Decore a literalidade do art. 60 do CTB: a classificação por utilização é sempre "vias urbanas e vias rurais". As subdivisões (trânsito rápido, arterial, etc.) vêm em segundo plano. Questões de múltipla escolha como esta exigem que você reconheça a redação exata do caput do artigo.