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Questão de Legislação de Trânsito — Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios — CONSULPAM 2026

Legislação de TrânsitoSegurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios
Código
qg660642
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Aquiraz - CE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos
O uso adequado das luzes do veículo constitui medida essencial para garantir a segurança no trânsito, sobretudo em situações de baixa visibilidade, permitindo que o condutor veja e seja visto. O art. 40 do CTB estabelece regras específicas acerca das hipóteses e da forma de utilização de cada tipo de iluminação veicular. Com base nessas disposições, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AO uso das luzes de posição (farolete) é suficiente para a circulação do veículo durante a noite, substituindo o farol baixo em vias urbanas bem iluminadas.
  2. BO condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, durante a noite e também de dia nos túneis providos de iluminação pública.
  3. CA troca intermitente de luz baixa e alta, conhecida como "piscar de faróis", é considerada uma infração de trânsito em qualquer circunstância, por ofuscar a visão dos demais condutores.
  4. DO condutor pode utilizar o farol alto em vias providas de iluminação pública, pois ele oferece maior visibilidade da via.
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GabaritoB — O condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, durante a noite e também de dia nos túneis providos de iluminação pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Uso de luzes no CTB (Art. 40)

Gabarito: letra B. O art. 40, I, do CTB determina que o condutor deve manter acesos os faróis com luz baixa durante a noite e, de dia, nos túneis providos de iluminação pública. A alternativa B reproduz exatamente essa regra.

Art. 40CTB

Art. 40 — “O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

I — o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;”

A banca cobra a literalidade do inciso I. Cada alternativa distorce essa regra de um modo diferente. Vamos analisar:

Uso de luzes (art. 40 CTB)
  • 1Luz baixa (farol baixo)
    • Durante a noite (sempre)
    • De dia em túneis com iluminação pública
  • 2Luz de posição (farolete)
    • Não substitui farol baixo à noite
  • 3Troca intermitente (piscar)
    • Permitida para ultrapassagem
    • Permitida para alertar risco
    • Infração em qualquer circunstância
  • 4Farol alto
    • Em via com iluminação pública
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as luzes de posição (farolete) são suficientes à noite em vias urbanas bem iluminadas. O art. 40, I, exige o uso da luz baixa durante a noite em toda e qualquer via — não há exceção para vias iluminadas. As luzes de posição são exigidas apenas em situações específicas (art. 40, IV e VII), mas nunca substituem o farol baixo em circulação noturna. O erro é confundir o equipamento obrigatório (farol baixo) com um opcional (posição).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a redação do art. 40, I: uso de luz baixa durante a noite e, de dia, em túneis com iluminação pública. É a única alternativa que coincide com a lei seca.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o “piscar de faróis” (troca intermitente de luz baixa e alta) é infração em qualquer circunstância. O art. 40, III, autoriza essa troca para duas finalidades específicas: indicar intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou alertar sobre risco à segurança dos veículos que trafegam no sentido contrário. Portanto, a afirmação de que sempre é infração é falsa — a lei abre exceções.

Art. 40, III: “a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.”

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o condutor pode usar o farol alto em vias providas de iluminação pública. O art. 224 do CTB é claro ao proibir:

Art. 224: “Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública: Infração - leve; Penalidade - multa.”

Logo, a conduta é proibida, e não permitida.

Alternativa

Afirmação

Correta?

Fundamento legal

A

Luzes de posição são suficientes à noite em vias iluminadas.

Art. 40 I exige farol baixo.

B

Faróis com luz baixa durante a noite e de dia em túneis com iluminação pública.

Art. 40 I literal.

C

Piscar de faróis é sempre infração.

Art. 40 III permite para advertir.

D

Farol alto é permitido em vias com iluminação pública.

Art. 224 proíbe.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C tenta fazer o candidato acreditar que o "pisca" é proibido em qualquer situação, mas a lei autoriza expressamente para advertir ultrapassagem ou risco. Fique atento aos advérbios de totalidade ("sempre", "nunca") — eles geralmente indicam uma generalização indevida.

Gabarito: letra B. Aplicação direta do art. 40, I, do CTB.

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