Normas gerais de circulação e conduta – Art. 26 do CTB
Gabarito: letra B. O art. 26 do CTB estabelece deveres de abstenção para todos os usuários das vias terrestres. A alternativa B reproduz literalmente o inciso I desse artigo: abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais. As demais alternativas ou contrariam o dispositivo ou o reduzem indevidamente.
Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro):
Art. 26 — "Os usuários das vias terrestres devem: I — abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas"
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que os usuários devem priorizar a fluidez do tráfego motorizado mesmo com risco moderado para pedestres e ciclistas. Isso contradiz frontalmente o dever de abstenção de atos perigosos do art. 26, I, que visa à segurança de todos, inclusive pedestres e animais. A fluidez não pode se sobrepor à segurança.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente o teor do inciso I do art. 26 do CTB, sendo, portanto, a alternativa correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que é permitido obstruir o trânsito temporariamente para carga e descarga, desde que o pisca-alerta esteja acionado. O art. 26, II, proíbe obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, independentemente de sinalização. O uso do pisca-alerta (lanternas de advertência) não legaliza a obstrução; ao contrário, indica situação de emergência ou imobilização, mas não autoriza a obstrução como regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reduz o principal dever do usuário à manutenção preventiva do veículo, ignorando os deveres de conduta previstos no art. 26. A manutenção veicular é relevante, mas não é a única obrigação; o CTB impõe diversos comportamentos voltados à segurança.
Gabarito: letra B ✅