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Questão de Legislação de Trânsito — Sistema Nacional de Trânsito — CONSULPAM 2026

Legislação de TrânsitoSistema Nacional de Trânsito
Código
qg660644
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Aquiraz - CE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) organiza o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) como o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que têm por finalidade o exercício de diversas atividades relacionadas ao trânsito. A correta identificação dos componentes desse sistema é fundamental para compreender a distribuição de competências em matéria de trânsito.Conforme o art. 7º do CTB, assinale a alternativa que indica CORRETAMENTE alguns dos órgãos e entidades que compõem o SNT.
  1. AAs Polícias Civis dos Estados e as Guardas Municipais, como órgãos primários de policiamento e fiscalização de trânsito.
  2. BO Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a Polícia Rodoviária Federal e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI).
  3. CO Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como órgãos responsáveis pelo julgamento de recursos de infrações.
  4. DO Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), como órgão máximo normativo, e os Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN), como órgãos meramente executivos.
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GabaritoB — O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a Polícia Rodoviária Federal e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Composição do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) – Art. 7º do CTB

Gabarito: letra B. O art. 7º do Código de Trânsito Brasileiro lista expressamente os órgãos e entidades que compõem o SNT: CONTRAN, CETRAN/CONTRANDIFE, órgãos executivos de trânsito e rodoviários, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Militares e JARI. A alternativa B elenca três deles (CONTRAN, PRF e JARI), estando, portanto, correta.

A questão exige o conhecimento literal do art. 7º – um dos artigos mais cobrados em legislação de trânsito. A banca explora trocas comuns, como substituir Polícia Militar por Civil e CONTRAN por DENATRAN.

Art. 7CTB

Art. 7º — Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

V - a Polícia Rodoviária Federal;

VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as Polícias Civis dos Estados e as Guardas Municipais compõem o SNT. O art. 7º, VI, prevê apenas as Polícias Militares (não as Civis), e as Guardas Municipais não constam no rol. As Guardas podem atuar na fiscalização de trânsito (art. 24, VI, §2º), mas não integram formalmente o SNT como órgão componente do art. 7º.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lista exatamente três componentes do art. 7º: CONTRAN (inciso I), Polícia Rodoviária Federal (inciso V) e JARI (inciso VII). A banca pediu "alguns dos órgãos" – e esses três são, de fato, parte do SNT.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Conselho Nacional de Justiça como integrantes do SNT. Nenhum deles está no art. 7º. O Ministério da Justiça tem assento no CONTRAN (art. 10, XXIII), mas não é componente autônomo do SNT; o CNJ é órgão do Poder Judiciário, sem atribuição no sistema de trânsito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Comete dois erros: (1) afirma que o DENATRAN é o "órgão máximo normativo" – essa função é do CONTRAN (art. 7º, I); o DENATRAN é órgão executivo máximo de trânsito da União. (2) Classifica os CETRAN como "órgãos meramente executivos" – o art. 7º, II, define os CETRAN como normativos, consultivos e coordenadores, não executivos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou "Polícia Militar" por "Polícia Civil" (alternativa A) e "CONTRAN" por "DENATRAN" (alternativa D). Além disso, inverteu a natureza dos CETRAN (alternativa D). Fique atento ao texto exato do art. 7º – a memorização do rol é essencial.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar a composição do SNT, memorize os sete incisos do art. 7º. Crie uma sigla: "CONTRAN + CETRAN/CONTRANDIFE + Executivos de Trânsito + Executivos Rodoviários + PRF + PMs + JARI". Treine em questões de concurso para identificar as trocas que a banca costuma fazer.

Gabarito: letra B.

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