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Questão de Auditoria Governamental — Governança e Análise de Risco — CONSULPAM 2026

Auditoria GovernamentalGovernança e Análise de Risco
Código
qg660791
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Eusébio - CE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Administração
A gestão de riscos e as estruturas de governança na Administração Pública vêm sendo fortalecidas por referenciais como o Decreto n.º 9.203/2017, as orientações da CGU, a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU n.º 01/2016 e o modelo internacional COSO-ERM. Considerando essas normativas e boas práticas, assinale CORRETAMENTE:
  1. AA gestão de riscos é responsabilidade exclusiva das unidades de auditoria interna, que devem identificar, avaliar e tratar os riscos organizacionais, cabendo às demais unidades apenas implementar as ações estabelecidas pelos auditores.
  2. BO gerenciamento de riscos constitui prática facultativa na Administração Pública federal, sendo recomendado prioritariamente para órgãos estratégicos ou de alta complexidade operacional, não havendo previsão normativa que estabeleça obrigatoriedade.
  3. CO estabelecimento de controles internos é etapa posterior e independente da gestão de riscos, uma vez que controles não se vinculam aos objetivos institucionais, mas apenas à correção de falhas operacionais já identificadas.
  4. DA governança pública pressupõe a atuação integrada de liderança, estratégia e controle, de modo que a gestão de riscos é considerada mecanismo essencial para assegurar a tomada de decisões baseada em evidências e alinhada aos objetivos institucionais.
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GabaritoD — A governança pública pressupõe a atuação integrada de liderança, estratégia e controle, de modo que a gestão de riscos é considerada mecanismo essencial para assegurar a tomada de decisões baseada em evidências e alinhada aos objetivos institucionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gestão de Riscos e Governança na Administração Pública

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta ao afirmar que a governança pública pressupõe atuação integrada de liderança, estratégia e controle, e que a gestão de riscos é mecanismo essencial para tomada de decisões baseada em evidências e alinhada aos objetivos institucionais. Esse entendimento está em consonância com o Decreto nº 9.203/2017, a IN Conjunta MP/CGU nº 01/2016 e o modelo COSO-ERM, que estabelecem a gestão de riscos como parte integrante da governança. A banca testa o conhecimento sobre os princípios de governança e gestão de riscos no setor público, com foco na distribuição de responsabilidades, obrigatoriedade e integração entre controles e riscos.

Aspecto

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D (Correta)

Responsabilidade pela gestão de riscos

Exclusiva das unidades de auditoria interna

Facultativa, recomendada para órgãos estratégicos

Não menciona responsabilidade

Integrada entre liderança, estratégia e controle

Obrigatoriedade normativa

Não menciona

Facultativa, sem previsão de obrigatoriedade

Não menciona

Essencial e obrigatória conforme Decreto nº 9.203/2017 e IN MP/CGU nº 01/2016

Relação com controles internos

Não aborda

Não aborda

Controles são posteriores e independentes da gestão de riscos

Gestão de riscos é mecanismo essencial para controles alinhados aos objetivos

Base normativa

ISO 31000 (item 5.3) contraria a exclusividade

Decreto nº 9.203/2017 e IN MP/CGU nº 01/2016 estabelecem obrigatoriedade

ISO 31000 (item 5.3) vincula controles aos objetivos

Decreto nº 9.203/2017, IN MP/CGU nº 01/2016 e COSO-ERM

Gestão de riscos
  • 1Responsabilidade
    • Todos na organização (ISO 31000)
    • Auditoria: avalia e monitora
  • 2Obrigatoriedade
    • Decreto 9.203/2017
    • IN Conjunta MP/CGU 01/2016
  • 3Controles internos
    • Mitigam riscos identificados
    • Vinculados a objetivos institucionais
  • 4Governança pública
    • Liderança, estratégia e controle
    • Decisão baseada em evidências
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a gestão de riscos é responsabilidade exclusiva das unidades de auditoria interna. Contudo, a norma ABNT NBR ISO 31000, item 5.3, estabelece que "Todos na organização têm responsabilidade por gerenciar riscos". Portanto, a responsabilidade é compartilhada, cabendo à auditoria interna, quando existente, avaliar e monitorar o processo, mas não substituir as demais unidades.

ABNT-NBR-ISO-31000-5.3

"Todos na organização têm responsabilidade por gerenciar riscos."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o gerenciamento de riscos é facultativo e recomendado apenas para órgãos estratégicos. Na Administração Pública federal, o Decreto nº 9.203/2017 e a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01/2016 estabelecem a obrigatoriedade da implantação da gestão de riscos como parte integrante do sistema de controle interno, não sendo facultativa nem restrita a órgãos de alta complexidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o estabelecimento de controles internos é etapa posterior e independente da gestão de riscos, e que controles não se vinculam aos objetivos institucionais. Na verdade, os controles internos são desenhados para mitigar riscos identificados e estão diretamente vinculados aos objetivos institucionais. A ISO 31000, item 5.3, reforça que "Integrar a gestão de riscos em uma organização é um processo dinâmico e iterativo, e convém que seja uma parte, e não separada, do propósito organizacional, governança, liderança e comprometimento, estratégia, objetivos e operações".

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao definir governança pública como integração de liderança, estratégia e controle, e destacar a gestão de riscos como mecanismo essencial para a tomada de decisões baseada em evidências e alinhada aos objetivos institucionais. Esse conceito é corroborado pelo Decreto nº 9.203/2017 (art. 2º, IV e V), pela IN Conjunta MP/CGU nº 01/2016 e pelo modelo COSO-ERM, que tratam da gestão de riscos como suporte à governança.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato invertendo o sujeito da responsabilidade (exclusiva da auditoria vs. de todos) e tratando a gestão de riscos como facultativa, quando na verdade é obrigatória. Lembre-se: a auditoria interna é um dos atores, não o único; e a gestão de riscos é parte indissociável da governança pública.

Gabarito: letra D.

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