Tribunais de Contas: Natureza e Competências
Gabarito: letra D. Os Tribunais de Contas são órgãos técnicos de controle externo, auxiliares do Poder Legislativo, sem função jurisdicional. Suas competências incluem julgar contas dos administradores públicos, aplicar sanções, determinar correção de ilegalidades e realizar auditorias/inspeções (CF, art. 71). Nenhuma das demais alternativas descreve corretamente o modelo constitucional.
A questão exige conhecimento das competências constitucionais dos Tribunais de Contas (TCs) e de sua natureza jurídica. O controle externo, segundo a CF, é exercido pelo Legislativo com auxílio dos TCs, que não exercem jurisdição (não produzem coisa julgada material).
Alternativa | Afirmação Central | Erro/Correção | Fundamento (CF/88) |
|---|
A | TCs julgam contas do Chefe do Executivo e têm natureza jurisdicional. | ❌ O julgamento é do Legislativo (art. 49, IX); o TC só emite parecer prévio (art. 71, I). TCs não têm jurisdição. | Art. 49, IX; art. 71, I |
B | TCs podem sustar diretamente contratos ilegais, independentemente do Legislativo. | ❌ A sustação de contratos é feita pelo Congresso Nacional; o TC comunica a ilegalidade (art. 71, §1º). A sustação direta pelo TC só vale para atos administrativos (inciso X). | Art. 71, §1º; art. 71, X |
C | Controle externo limita-se à legalidade, excluindo legitimidade, economicidade e eficiência. | ❌ A fiscalização abrange legalidade, legitimidade e economicidade (art. 70), além de eficiência (controle operacional). | Art. 70 |
D | TCs podem determinar correção de ilegalidades, aplicar sanções, realizar auditorias/inspeções e julgar contas; são órgãos técnicos sem natureza jurisdicional. | ✅ Correta. Descreve competências do art. 71 e a natureza não jurisdicional dos TCs. | Art. 71, I, II, IV, VIII, X; art. 70 |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os TCs julgam as contas do Chefe do Poder Executivo e que possuem natureza jurisdicional. Erro: o julgamento das contas do Presidente da República (e, por simetria, dos chefes do Executivo estadual/municipal) compete ao Poder Legislativo (CF, art. 49, IX). O TC apenas emite parecer prévio (art. 71, I). Além disso, os TCs não têm jurisdição; são órgãos administrativos de controle. Suas decisões não fazem coisa julgada e podem ser revistas pelo Judiciário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o TC pode sustar diretamente contratos administrativos ilegais, independentemente do Legislativo. Erro: no caso de contratos, a sustação é feita pelo Congresso Nacional, e não pelo TC. O TC, se constatar ilegalidade, assina prazo para correção; se não atendido, comunica ao Legislativo para as providências (CF, art. 71, §1º). A sustação direta pelo TC ocorre apenas para atos administrativos em geral (inciso X), não para contratos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita o controle externo à legalidade, excluindo legitimidade, economicidade e eficiência. Erro: a CF, em seu art. 70, determina que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial será exercida quanto à legalidade, legitimidade e economicidade. O TC também avalia eficiência e eficácia da gestão (controle operacional). A banca tenta confundir com a ideia de que mérito administrativo seria imune ao controle, mas o controle externo abrange esses aspectos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente as competências e a natureza dos TCs. O art. 71 da CF elenca, entre outras atribuições:
julgar as contas dos administradores e responsáveis por bens e valores públicos (inciso II);
realizar auditorias e inspeções (inciso IV);
assinar prazo para correção de ilegalidades (inciso IX);
aplicar sanções, como multa, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas (inciso VIII).
Os TCs são órgãos técnicos, não jurisdicionais, e auxiliam o Legislativo no controle externo. Suas decisões têm eficácia de título executivo (art. 71, §3º), mas não fazem coisa julgada material.
Gabarito: letra D.