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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — CONSULPAM 2026

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
qg660845
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Eusébio - CE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Ouvidoria
Na esfera administrativa, serão aplicadas sanções às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos Lei n.º 12.846/13, definida CORRETAMENTE em:
  1. AMulta, no valor de 0,75% (três quartos por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) do faturamento líquido do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação e publicação ordinária da decisão condenatória.
  2. BMulta, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 30% (trinta por cento) do faturamento líquido do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, incluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação e publicação ordinária da decisão condenatória.
  3. CMulta, no valor 30% (trinta por cento) do faturamento líquido do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, incluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação e publicação ordinária da decisão condenatória.
  4. DMulta, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação e publicação extraordinária da decisão condenatória.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação e publicação extraordinária da decisão condenatória.

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