Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — CONSULPAM 2026
Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
- Código
- qg660845
- Banca
- CONSULPAM
- Órgão
- Prefeitura de Eusébio - CE
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Ouvidoria
Na esfera administrativa, serão aplicadas sanções às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos Lei n.º 12.846/13, definida CORRETAMENTE em:
- AMulta, no valor de 0,75% (três quartos por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) do faturamento líquido do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação e publicação ordinária da decisão condenatória.
- BMulta, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 30% (trinta por cento) do faturamento líquido do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, incluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação e publicação ordinária da decisão condenatória.
- CMulta, no valor 30% (trinta por cento) do faturamento líquido do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, incluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação e publicação ordinária da decisão condenatória.
- DMulta, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação e publicação extraordinária da decisão condenatória.