Custos Diretos e Indiretos em Orçamentos de Obras
Gabarito: letra D. A correta distinção é: custos diretos são aqueles diretamente apropriáveis ao produto (materiais, mão de obra direta), enquanto custos indiretos são os gastos de apoio, administração e infraestrutura da obra. A Lei 14.133/2021, ao tratar do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), reforça que os custos indiretos devem ser estimados e rateados. As alternativas A, B e C trocam ou restringem indevidamente esses conceitos.
Critério | Custos Diretos | Custos Indiretos |
|---|
Definição | Apropriáveis diretamente ao produto | Gastos de apoio, administração e infraestrutura |
Exemplos | Materiais, mão de obra direta, subcontratações diretas | Administração central, encargos administrativos, infraestrutura |
Mensuração | Diretamente mensuráveis no serviço | Exigem rateio (ex.: BDI) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que custos diretos referem-se "exclusivamente aos encargos administrativos". Na verdade, encargos administrativos são custos indiretos, pois não podem ser diretamente atribuídos a um serviço específico. Custos diretos são, por exemplo, materiais e mão de obra direta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que custos indiretos "estão associados aos serviços diretamente mensuráveis na obra". Isso é o oposto: serviços diretamente mensuráveis são custos diretos. Custos indiretos são aqueles que não podem ser medidos diretamente, como administração central e infraestrutura.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que custos diretos "incluem apenas a mão de obra". Além da mão de obra direta, custos diretos incluem materiais, subcontratações diretas, etc. A afirmação é incompleta e, portanto, incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define corretamente que custos indiretos correspondem "aos gastos de apoio, administração e infraestrutura da obra". Esses são os gastos que não podem ser diretamente alocados a um único serviço e exigem rateio, como previsto na metodologia do BDI (Lei 14.133/2021, art. 23, §2º).
Gabarito: letra D.