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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas — CONSULPAM 2026

Auditoria de Obras PúblicasAspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas
Código
qg660919
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Eusébio - CE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
Leia o texto e considere a lacuna a seguir:No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a ____________________ do valor orçado pela Administração.Agora, assinale a alternativa que completa CORRETAMENTE a lacuna acima:
  1. A55% (cinquenta e cinco por cento).
  2. B65% (sessenta e cinco por cento).
  3. C75% (setenta e cinco por cento).
  4. D85% (oitenta e cinco por cento).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 75% (setenta e cinco por cento).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inexequibilidade de propostas em obras e serviços de engenharia

Gabarito: letra C – 75% (setenta e cinco por cento). O art. 59, §4º, da Lei 14.133/2021 estabelece que, no caso de obras e serviços de engenharia, as propostas com valores inferiores a 75% do orçado pela Administração são consideradas inexequíveis.

A questão cobra conhecimento literal da lei de licitações. O percentual de 75% é o limite mínimo para aceitação de propostas, sendo que propostas abaixo disso são automaticamente desclassificadas por inexequibilidade.

Art. 59, §4Lei-14133

Art. 59, §4º – "No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração."

Vale notar que o §5º do mesmo artigo prevê a exigência de garantia adicional quando a proposta for inferior a 85% do valor orçado – percentual que frequentemente confunde os candidatos, mas que não trata de inexequibilidade, e sim de garantia.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que o percentual é 55%. Não há previsão legal para esse valor. O correto é 75%.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Afirma que o percentual é 65%. Esse valor não corresponde ao disposto no art. 59, §4º, da Lei 14.133/2021. Trata-se de mero distrator.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que prescreve o art. 59, §4º: propostas abaixo de 75% do valor orçado são consideradas inexequíveis.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Afirma 85%. Esse percentual, na verdade, é o limite para exigência de garantia adicional pelo licitante vencedor (art. 59, §5º), e não o patamar de inexequibilidade. Confundir os dois percentuais é o erro mais comum neste tema.

NÃO CAIA NESSA!

O distrator mais frequente é lembrar do §5º (85% para garantia adicional) e aplicá-lo erroneamente à inexequibilidade. Na prova, grife no artigo: §4º = inexequibilidade (75%); §5º = garantia adicional (85%).

Gabarito: letra C – 75%.

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