Questão de Direito Tributário — Infrações em Direito Tributário — CONSULPAM 2026
Direito Tributário›Infrações em Direito Tributário
Código
qg660922
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Eusébio - CE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
Quando um particular comete crime contra a ordem tributária e ocasiona grave dano à coletividade, sua pena poderá ser aumentada em:
A2/3 (dois terços) até a metade.
B1/3 (um terço) até a metade.
C1/4 (um quarto) até a metade.
D3/5 (três quintos) até a metade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — 1/3 (um terço) até a metade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes contra a ordem tributária – Aumento de pena por grave dano à coletividade
Gabarito: letra B. Nos crimes contra a ordem tributária, se o agente causa grave dano à coletividade, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade, conforme dispõe o art. 1º, § 3º, da Lei 8.137/90. As demais frações (2/3, 1/4 e 3/5) não correspondem ao previsto no dispositivo.
A questão exige conhecimento literal da legislação penal tributária. A banca cobra a fração exata do aumento, que é 1/3 a 1/2, sendo a alternativa B a única correta.
Alternativa A – ❌ Incorreta
A fração 2/3 até a metade não está prevista para esse crime. O aumento de 2/3 aparece em outros delitos (ex.: homicídio qualificado), mas não no contexto da ordem tributária.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 1º, § 3º, da Lei 8.137/90 estabelece: "Se o crime é praticado com grave dano à coletividade, a pena é aumentada de um terço até a metade." Esta é a previsão literal, portanto a alternativa está correta.
Alternativa C – ❌ Incorreta
O aumento de 1/4 até a metade não existe na Lei 8.137/90. Essa fração é mais comum em outros ramos (ex.: direito previdenciário), não em crimes tributários.
Alternativa D – ❌ Incorreta
A fração 3/5 até a metade não tem amparo legal. O legislador optou por 1/3 a 1/2, e qualquer outra fração é distrator.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir o aumento previsto para crimes contra a ordem tributária com o aumento do crime de feminicídio (art. 121-A, § 2º, CP) ou outros, que também usam 1/3 a 1/2. A diferença está na lei específica. Memorize: para crimes tributários com grave dano à coletividade, o aumento é 1/3 a 1/2 (Lei 8.137/90, art. 1º, § 3º).