Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CONSULPAM 2026

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg660934
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Eusébio - CE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
Em relação ao Código Tributário Municipal e às normas tributárias e suas regras gerais, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AA expressão legislação tributária não compreende os decretos, mas engloba as normas complementares que versam sobre matéria tributária.
  2. BO conteúdo e o alcance dos decretos não se restringem aos das leis em função das quais sejam expedidos, com observância das regras de interpretação estabelecidas Código Tributário municipal e na legislação pertinente.
  3. CApenas o secretário de administração deve editar os atos normativos, correspondentes as normas complementares.
  4. DNão constitui majoração do tributo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo ou do próprio tributo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Não constitui majoração do tributo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo ou do próprio tributo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação Tributária no CTN

Gabarito: letra D. A atualização monetária da base de cálculo ou do próprio tributo não constitui majoração, conforme art. 97, §2º do CTN. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código Tributário Nacional.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 96, 99 e 97 do CTN. A banca testa a compreensão do que compõe a legislação tributária e os limites dos decretos e das normas complementares.

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas A e B invertem a redação dos arts. 96 e 99. A afirma "legislação tributária não compreende decretos", mas o art. 96 os inclui. B afirma que o conteúdo e alcance dos decretos "não se restringem" às leis, mas o art. 99 diz que "restringem-se". A alternativa C restringe indevidamente a edição de normas complementares a um único agente, contrariando o art. 100.

Critério

Art. 96 CTN (Legislação Tributária)

Art. 99 CTN (Decretos)

Art. 100 CTN (Normas Complementares)

Art. 97, §2º CTN (Majoração)

Conteúdo/Definição

Compreende leis, tratados, decretos e normas complementares.

Conteúdo e alcance restringem-se às leis que os originam.

Incluem atos normativos de autoridades administrativas, decisões e práticas.

Atualização monetária da base de cálculo ou do tributo não constitui majoração.

Hierarquia/Âmbito

Inclui decretos (atos secundários).

Atos secundários, subordinados à lei.

Atos infralegais, complementares à lei e aos decretos.

Exceção ao princípio da legalidade estrita (não exige lei para correção monetária).

Agente competente

Poder Legislativo (leis), Executivo (decretos) e autoridades administrativas (normas complementares).

Chefe do Executivo (regra geral).

Autoridades administrativas em geral (não apenas um secretário).

Aplicável a qualquer tributo, independentemente do agente.

1Art. 96 — abrangência
Leis
Tratados e convenções
Decretos
Normas complementares
2Art. 99 — decretos
Conteúdo restrito à lei
3Art. 100 — normas complementares
Atos de autoridades administrativas
Decisões e práticas
4Art. 97, §2º — majoração
Atualização monetária não é majoração
Legislação tributária (CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Legislação tributária (CTN): Art. 96 — abrangência (Leis, Tratados e convenções, Decretos, Normas complementares); Art. 99 — decretos (Conteúdo restrito à lei); Art. 100 — normas complementares (Atos de autoridades administrativas, Decisões e práticas); Art. 97, §2º — majoração (Atualização monetária não é majoração)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Diz que a legislação tributária não compreende decretos, mas engloba normas complementares. O art. 96 do CTN é claro:

Art. 96CTN

Art. 96 — A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

Portanto, decretos estão sim incluídos. A alternativa erra ao excluí-los.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o conteúdo e o alcance dos decretos não se restringem aos das leis. O art. 99 do CTN dispõe exatamente o oposto:

Art. 99CTN

Art. 99 — O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.

Assim, os decretos são atos secundários e não podem inovar além da lei que regulamentam.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que "apenas o secretário de administração" edita atos normativos correspondentes a normas complementares. O CTN, em seu art. 100, define como normas complementares os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas (não apenas um secretário), além de decisões, práticas reiteradas e convênios. A restrição a um único cargo não tem amparo legal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 97, §2º do CTN:

Art. 97, §2CTN

Art. 97, § 2º — Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

A atualização monetária (correção pela inflação) mantém o valor real do tributo, não aumentando a carga tributária em termos reais. Por isso, não se equipara à majoração, que exige lei específica.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/qg660934