Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — CONSULPAM 2026
Contabilidade Geral›Legislação de Contabilidade
Código
qg660944
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Eusébio - CE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Contabilidade
A Lei n.º 6.404/1976, conhecida como Lei das Sociedades por Ações, estabelece os critérios básicos para a elaboração e divulgação das demonstrações contábeis das sociedades empresárias, especialmente aquelas constituídas sob a forma de S.A. Com as alterações promovidas pelas Leis n.º 11.638/2007 e n.º 11.941/2009, houve significativa convergência às normas internacionais de contabilidade, exigindo maior transparência, evidenciação e alinhamento conceitual aos pronunciamentos do CPC. Em relação ao conjunto mínimo de demonstrações contábeis exigidas pela legislação societária vigente após as alterações, a Lei exige a apresentação de:
ABalanço Patrimonial, DRE, DLPA e DFC.
BBalanço Patrimonial, DRE, DMPL e DFC.
CBalanço Patrimonial, DRE, DFC, DMPL e DVA.
DBalanço Patrimonial, DRE, DFC e Notas Explicativas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Balanço Patrimonial, DRE, DLPA e DFC.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Demonstrações contábeis obrigatórias na Lei das S.A.
Gabarito: letra A. Após as alterações promovidas pelas Leis nº 11.638/2007 e nº 11.941/2009, a Lei nº 6.404/1976 estabelece como conjunto mínimo de demonstrações contábeis para todas as sociedades por ações o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) e a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC). A DLPA pode ser substituída pela DMPL, mas esta não é obrigatória para todas as companhias; a DVA é exigida apenas para companhias abertas; as Notas Explicativas complementam as demonstrações, mas não constituem uma demonstração à parte. Portanto, a alternativa que lista exatamente essas quatro peças é a correta.
A banca testa o conhecimento do caput do art. 176 da Lei das S.A., que foi alterado para incluir a DFC e manter a DLPA como obrigatória, com a possibilidade de substituição pela DMPL. É um tema recorrente em concursos, e a principal armadilha é confundir a DLPA com a DMPL.
Demonstração Contábil
Obrigatória para todas as S.A.?
Observação
Balanço Patrimonial
Sim
Demonstração principal
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)
Sim
Demonstração principal
Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)
Sim
Pode ser substituída pela DMPL
Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC)
Sim
Obrigatória após Lei 11.638/2007
Demonstração do Valor Adicionado (DVA)
Não
Apenas para companhias abertas
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL)
Não
Substitui a DLPA, mas não é obrigatória para todas
Notas Explicativas
Não
Complementam as demonstrações, não são uma demonstração autônoma
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista exatamente as quatro demonstrações obrigatórias: Balanço Patrimonial, DRE, DLPA e DFC. Não inclui a DMPL (que é opcional), nem a DVA (restrita a abertas), nem Notas Explicativas (que são complementares). O aluno deve lembrar que a DLPA é a obrigatória padrão, e a DMPL é uma faculdade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta DMPL em vez de DLPA. Embora a DMPL possa substituir a DLPA, a lei determina como obrigatória a DLPA; a DMPL é uma demonstração mais abrangente, porém não integra o conjunto mínimo obrigatório para todas as S.A. A banca usa essa troca como distrator, pois muitos confundem qual das duas é a obrigatória original.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui DMPL e DVA. A DVA é obrigatória apenas para companhias abertas (art. 176, § 3º). Além disso, a DMPL não é obrigatória para todas. Portanto, a alternativa lista demonstrações que extrapolam o conjunto mínimo exigido para qualquer S.A.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Omitiu a DLPA (ou DMPL) e incluiu Notas Explicativas como se fosse uma demonstração financeira autônoma. As Notas Explicativas fazem parte integrante das demonstrações, mas não são uma demonstração isolada; são complementos. O conjunto mínimo obrigatório inclui necessariamente a DLPA (ou DMPL). A ausência de uma delas torna a alternativa errada.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar: o conjunto mínimo para toda S.A. é "BP + DRE + DLPA + DFC". A DMPL é facultativa (pode substituir a DLPA). A DVA só para abertas. As Notas Explicativas acompanham todas as demonstrações, mas não constam da lista do caput do art. 176. Na prova, desconfie de alternativas que trocam DLPA por DMPL ou que incluem DVA sem a ressalva "companhias abertas".