Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CONSULPAM 2026
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qg660953
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Eusébio - CE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Direito
Um município, diante de recorrentes problemas de gestão e fiscalização dos recursos públicos, propõe, através de iniciativa legislativa local, a criação de um Tribunal de Contas próprio, com o objetivo de intensificar o controle financeiro e aprimorar a transparência administrativa. A proposta suscita debates acerca da viabilidade e constitucionalidade da criação de um novo órgão de controle no âmbito municipal, considerando que o sistema de controle externo já é exercido pelos Tribunais de Contas dos Estados e da União. Sobre essa situação é CORRETO afirmar que:
AA criação de tribunais de contas nos municípios é incompatível com o princípio da centralização do controle externo, pois a fiscalização financeira é prerrogativa exclusiva dos Tribunais de Contas dos Estados e da União, inviabilizando qualquer iniciativa municipal.
BOs municípios podem instituir tribunais de contas, desde que aprovados por meio de referendo popular, o que legitima uma ampliação do controle societário sobre os atos administrativos.
CA Constituição Federal (CF) autoriza expressamente a criação de órgãos de controle em todas as esferas de governo, de forma que os municípios podem, de forma autônoma, criar seus tribunais de contas sem amparo adicional.
DNão podem surgir novos Tribunais de Contas Municipais (TCM) ou de Municípios (TCMs) no Brasil, pois a Constituição Federal (CF) de 1988, em seu Artigo 31, § 4º, veda expressamente a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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GabaritoD — Não podem surgir novos Tribunais de Contas Municipais (TCM) ou de Municípios (TCMs) no Brasil, pois a Constituição Federal (CF) de 1988, em seu Artigo 31, § 4º, veda expressamente a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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Organização Político-Administrativa — Tribunais de Contas Municipais
Gabarito: letra D. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 31, §4º, veda expressamente a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Logo, o município não pode criar seu próprio Tribunal de Contas, sendo a alternativa D a única correta.
A questão testa o conhecimento do controle externo municipal e a vedação constitucional à criação de novos órgãos de contas próprios dos municípios. A regra está clara no texto constitucional:
Art. 31, §4CF/88
Art. 31, §4º — "É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."
A existência de Tribunais de Contas dos Municípios (TCMs) em São Paulo e no Rio de Janeiro é anterior à CF/88 e foi mantida, mas novos não podem ser criados. Os municípios contam com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados (ou do Município, onde já houver) para o controle externo, conforme art. 31, §1º.
Controle externo municipal
1Regra geral
Auxílio do TCE/TCU (art. 31, §1º)
2Tribunais de Contas Municipais (TCM)
Existentes antes da CF/88
Mantidos (SP, RJ)
Novos
Vedados (art. 31, §4º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a criação de TCMs é incompatível com o princípio da centralização do controle externo. Na verdade, a vedação é expressa e independente de qualquer princípio; a Constituição proíbe diretamente. Além disso, o controle externo não é centralizado nos Estados/União, mas exercido com auxílio dos TCEs/TCU.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona a possibilidade de criação mediante referendo popular. Todavia, a vedação constitucional não admite exceções por consulta popular. A norma do art. 31, §4º tem eficácia plena e não pode ser afastada por referendo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a CF/88 autoriza expressamente a criação autônoma pelos municípios. Isso é falso: a CF não só não autoriza como proíbe, conforme o dispositivo citado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do art. 31, §4º da CF/88: "Não podem surgir novos Tribunais de Contas Municipais... pois a Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 31, § 4º, veda expressamente a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais." É a única alternativa que está de acordo com a literalidade constitucional.