Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CONSULPAM 2026
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg660959
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Eusébio - CE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Economia
No federalismo fiscal, a repartição de competências tributárias e de gastos entre União, estados e municípios cria problemas de coordenação e incentivos. Transferências intergovernamentais podem reduzir desigualdades, mas também gerar risco de “soft budget constraint”, quando entes subnacionais esperam resgates e ajustam menos suas contas. Considerando o enunciado, assinale a alternativa que caracteriza CORRETAMENTE a ocorrência de “soft budget constraint” no âmbito subnacional.
AO ente subnacional internaliza plenamente custo de sua dívida e ajusta despesas.
BA expectativa de resgate federal reduz disciplina fiscal e incentiva déficits.
CA regra de ouro impede endividamento para investimento.
DHá proibição de transferências constitucionais.
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GabaritoB — A expectativa de resgate federal reduz disciplina fiscal e incentiva déficits.
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Soft Budget Constraint no Federalismo Fiscal
Gabarito: letra B. A expressão "soft budget constraint" (restrição orçamentária branda) designa a situação em que um ente subnacional, por acreditar que receberá socorro financeiro (bailout) da União, afrouxa a disciplina fiscal, gerando déficits e endividamento excessivo. A alternativa B capta exatamente essa expectativa de resgate federal e seus efeitos perversos sobre o ajuste fiscal.
O conceito de soft budget constraint foi desenvolvido por Kornai (1980) e aplicado ao federalismo fiscal: quando um governo subnacional antecipa que a União não o deixará quebrar, ele reduz o esforço de equilíbrio orçamentário, pois o custo do desajuste é parcialmente socializado. A LRF (LC 101/2000) busca justamente endurecer essa restrição, com limites de endividamento, metas fiscais e proibições de resgate automático – mas o risco persiste na prática.
Caso
Atribuição (A, B, C, D)
Resultado
1
A = V (internaliza plenamente custo e ajusta despesas)
Incorreta (oposto do conceito)
2
B = V (expectativa de resgate federal reduz disciplina fiscal e incentiva déficits)
Correta (definição clássica)
3
C = V (regra de ouro impede endividamento para investimento)
Incorreta (erro de definição)
4
D = V (proibição de transferências constitucionais)
Incorreta (não relacionada ao conceito)
Soft budget constraint: Conceito (Kornai) (Ente subnacional espera resgate, Reduz disciplina fiscal, Incentiva déficits e endividamento); LRF (LC 101/2000) (Busca endurecer restrição, Limites de endividamento, Metas fiscais, Proibição de resgate automático); Oposto: hard budget constraint (Internaliza custos, Ajusta despesas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ente subnacional "internaliza plenamente custo de sua dívida e ajusta despesas". Isso é o oposto do soft budget constraint: a internalização plena dos custos caracteriza uma restrição orçamentária dura (hard budget constraint), em que o ente arca com todas as consequências de suas decisões e, portanto, tem incentivo para ajustar gastos. A banca inverte o conceito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A expectativa de resgate federal reduz a disciplina fiscal e incentiva déficits. É a definição clássica: o ente subnacional, ao confiar no socorro da União, afrouxa o controle das contas, gasta mais e se endivida, transferindo o ônus para o contribuinte nacional. A LRF tenta coibir esse comportamento com regras rígidas, mas a "restrição orçamentária branda" permanece como risco do federalismo fiscal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A "regra de ouro" (art. 167, III, CF) veda a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ou seja, permite o endividamento para investimento (desde que limitado ao valor dos investimentos). A alternativa afirma o contrário: "impede endividamento para investimento". É um erro de definição da regra de ouro, que em nada se relaciona com soft budget constraint.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmativa de que "há proibição de transferências constitucionais" é falsa. As transferências constitucionais (ex.: FPE, FPM, fundos de saúde e educação) são obrigatórias e expressamente previstas na Constituição (arts. 157 a 162). Elas não são proibidas; ao contrário, são instrumentos de redução de desigualdades regionais. A banca tenta confundir o aluno com uma afirmação absurda que contraria o texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de conceitos opostos. A letra A inverte soft por hard budget constraint (internalização plena × expectativa de socorro). A letra C distorce a regra de ouro (que permite endividamento para investimento). Fique atento à definição exata: o núcleo do soft budget é a expectativa de resgate que desestimula o ajuste fiscal.