Transporte de criança menor de 10 anos em motocicleta (Art. 244, V, CTB)
Gabarito: letra C. Conforme o Art. 244, V do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança menor de 10 anos constitui infração gravíssima, com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir, e medida administrativa de retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.
Art. 244, VCTB
Art. 244, V — transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.
A banca cobra a literalidade do dispositivo, exigindo que o candidato memorize exatamente a classificação, a penalidade e a medida administrativa. As alternativas misturam elementos corretos e incorretos, testando o conhecimento preciso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a infração é média, a penalidade apenas multa e a medida apreensão do veículo para regularização. Todos os três elementos estão errados: a infração é gravíssima, a penalidade inclui suspensão do direito de dirigir e a medida é retenção do veículo até regularização mais recolhimento da habilitação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta a penalidade e a medida administrativa, mas classifica a infração como grave. O correto é gravíssima, conforme o Art. 244, V.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o previsto no Art. 244, V: infração gravíssima, penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir, e medida administrativa de retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica a infração corretamente (gravíssima), mas erra a penalidade (falta a suspensão do direito de dirigir) e a medida administrativa (apreensão em vez de retenção do veículo com recolhimento da habilitação).
Gabarito: letra C.