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Questão de Legislação de Trânsito — Condução de motofrete — CONSULPAM 2026

Legislação de TrânsitoCondução de motofrete
Código
qg661382
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Eusébio - CE
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motoqueiro
As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, dentre outros, inspeção:
  1. ASemestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
  2. BAnual para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
  3. CA cada dois anos para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
  4. DA cada três anos para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condução de motofrete

Gabarito: letra A. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 139-A, IV, determina que as motocicletas e motonetas destinadas ao motofrete devem ser submetidas a inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. Essa periodicidade também é confirmada pela Resolução CONTRAN nº 943/2022, art. 5º.

A questão exige o conhecimento literal do dispositivo legal. As demais alternativas apresentam prazos incorretos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A inspeção semestral está expressamente prevista no CTB, art. 139-A, IV, conforme mencionado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a inspeção é anual. O CTB não prevê essa periodicidade para motofrete; o prazo correto é semestral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a inspeção é a cada dois anos. Prazo incorreto; a lei exige semestralidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a inspeção é a cada três anos. Também não corresponde ao disposto no CTB para motofrete.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o prazo de inspeção semestral para motofrete (art. 139-A, IV, CTB) e também para transporte escolar (art. 136, II, CTB), já que ambos são semestrais e a banca pode tentar confundir com outros prazos.

Gabarito: letra A

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