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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — CONSULPAM 2026

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
qg661383
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Eusébio - CE
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motoqueiro
Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:I- Utilizando capacete de segurança, com viseira e óculos protetores.II- Segurando o guidom com pelo menos uma das mãos.III- Usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do DENATRAN.IV- Equipado exclusivamente de Equipamento de Proteção Individual (EPI) tipo bota.Agora, assinale a alternativa CORRETA:
  1. AApenas IV está correta.
  2. BApenas I, II e III estão corretas.
  3. CApenas I e III estão corretas.
  4. DTodas estão incorretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Todas estão incorretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito – Normas de circulação para motocicletas, motonetas e ciclomotores

Gabarito: alternativa D. Todos os itens (I a IV) estão incorretos, pois cada um diverge do disposto no art. 54 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). O item I troca a conjunção “ou” por “e”; o item II exige “pelo menos uma mão” quando a lei exige “as duas mãos”; o item III cita o DENATRAN em vez do CONTRAN; e o item IV cria uma exigência de bota EPI que não consta do artigo.

A banca explora a literalidade do art. 54, exigindo que o candidato conheça o texto exato:

Art. 54CTB

Art. 54 — Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:

I — utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;

II — segurando o guidom com as duas mãos;

III — usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a leitura literal do art. 54. Cada item contém uma troca sutil de palavras: “ou” por “e”, “duas mãos” por “pelo menos uma”, “CONTRAN” por “DENATRAN”, e a inclusão de uma exigência que não existe (bota EPI). Preste atenção a conjunções, pronomes e órgãos para não cair nessas armadilhas.

Item I — ❌ Incorreto

O texto legal determina “viseira ou óculos protetores” (alternativa). O item I afirma “viseira e óculos protetores”, impondo o uso cumulativo, o que não é exigido. Portanto, incorreto.

Item II — ❌ Incorreto

A lei exige segurar o guidom com as duas mãos. O item II diz “com pelo menos uma das mãos”, flexibilizando indevidamente a exigência. Incorreto.

Item III — ❌ Incorreto

O vestuário de proteção deve seguir as especificações do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). O item III cita o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), que é um órgão executivo, não normativo. Incorreto.

Item IV — ❌ Incorreto

O art. 54 não prevê o uso de “Equipamento de Proteção Individual (EPI) tipo bota”. Não há qualquer menção a este item na lei, logo a afirmativa é falsa.

Conclusão: Todos os itens (I, II, III e IV) estão incorretos. Portanto, a alternativa correta é a letra D.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 54 na íntegra. As bancas costumam trocar “ou” por “e” e vice‑versa, além de inverter órgãos (CONTRAN × DENATRAN) ou acrescentar itens inexistentes. Grife as palavras‑chave e releia antes de marcar.

Gabarito: alternativa D.

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