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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — CONSULPAM 2026

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg661384
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Eusébio - CE
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motoqueiro
Com base no CTB, as infrações punidas com multa se classificam de acordo com sua gravidade. Nesse contexto, a infração de natureza gravíssima, é punida com multa no valor de:
  1. AR$ 273,47 (duzentos e setenta e três reais e quarenta e sete centavos).
  2. BR$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos).
  3. CR$ 373,47 (trezentos e setenta e três reais e quarenta e sete centavos).
  4. DR$ 393,47 (trezentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações de trânsito — Classificação e valores de multa

Gabarito: letra B. De acordo com o art. 258, I do CTB, a infração de natureza gravíssima é punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos). A questão cobra a literalidade do dispositivo, que fixa o valor para cada categoria.

O art. 258 classifica as infrações em quatro categorias e estabelece os seguintes valores:

Art. 258CTB

Art. 258 — As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

I — infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);

II — infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23;

III — infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16;

IV — infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38.

Natureza

Valor (R$)

Gravíssima

293,47

Grave

195,23

Média

130,16

Leve

88,38

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta o valor de R$ 273,47, que não corresponde a nenhuma das quatro categorias do art. 258. O valor correto para gravíssima é R$ 293,47.

Alternativa B — ✅ Correta (⟵ GABARITO)

Reproduz exatamente o valor previsto no art. 258, I: R$ 293,47.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta R$ 373,47, valor que não está previsto no CTB para multa de infração gravíssima. Esse número pode confundir com o valor da multa para infrações específicas agravadas, mas não é o valor base.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta R$ 393,47, também sem previsão legal para a multa base de gravíssima.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a tabela completa dos valores-base: gravíssima R$ 293,47; grave R$ 195,23; média R$ 130,16; leve R$ 88,38. É uma cobrança recorrente em concursos (como CONSULPAM, FCC, FEC).

Gabarito: letra B.

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