Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — CONSULPAM 2026
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
qg661384
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Eusébio - CE
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motoqueiro
Com base no CTB, as infrações punidas com multa se classificam de acordo com sua gravidade. Nesse contexto, a infração de natureza gravíssima, é punida com multa no valor de:
AR$ 273,47 (duzentos e setenta e três reais e quarenta e sete centavos).
BR$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos).
CR$ 373,47 (trezentos e setenta e três reais e quarenta e sete centavos).
DR$ 393,47 (trezentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos).
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GabaritoB — R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos).
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infrações de trânsito — Classificação e valores de multa
Gabarito: letra B. De acordo com o art. 258, I do CTB, a infração de natureza gravíssima é punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos). A questão cobra a literalidade do dispositivo, que fixa o valor para cada categoria.
O art. 258 classifica as infrações em quatro categorias e estabelece os seguintes valores:
Art. 258CTB
Art. 258 — As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I — infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
II — infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23;
III — infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16;
IV — infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38.
Natureza
Valor (R$)
Gravíssima
293,47
Grave
195,23
Média
130,16
Leve
88,38
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta o valor de R$ 273,47, que não corresponde a nenhuma das quatro categorias do art. 258. O valor correto para gravíssima é R$ 293,47.
Alternativa B — ✅ Correta (⟵ GABARITO)
Reproduz exatamente o valor previsto no art. 258, I: R$ 293,47.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta R$ 373,47, valor que não está previsto no CTB para multa de infração gravíssima. Esse número pode confundir com o valor da multa para infrações específicas agravadas, mas não é o valor base.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta R$ 393,47, também sem previsão legal para a multa base de gravíssima.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a tabela completa dos valores-base: gravíssima R$ 293,47; grave R$ 195,23; média R$ 130,16; leve R$ 88,38. É uma cobrança recorrente em concursos (como CONSULPAM, FCC, FEC).