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Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — CONSULPAM 2026

Legislação de TrânsitoPenalidades
Código
qg661385
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Eusébio - CE
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motoqueiro
Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. Conforme o CTB, além de outras sanções, o descumprimento desses termos será punido com multa (valores em reais) mínima de:
  1. AR$ 81,35.
  2. BR$ 92,48.
  3. CR$ 98,72.
  4. DR$ 101,27.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — R$ 81,35.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito – Penalidades – Art. 95 do CTB

Gabarito: alternativa A. O art. 95, §3º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, em sua redação vigente, que a multa para quem inicia obra ou evento sem permissão prévia do órgão de trânsito varia de R$ 81,35 a R$ 488,10. Portanto, o valor mínimo é exatamente R$ 81,35, conforme a literalidade do dispositivo.

A questão testa o conhecimento do valor exato da multa mínima prevista no §3º do art. 95 do CTB. É uma questão de memorização literal – a banca espera que o candidato saiba o valor fixado pela Lei nº 13.281/2016, que substituiu a antiga referência em UFIR. O texto oficial é:

Art. 95, §3CTB

Art. 95, §3º — "O descumprimento do disposto neste artigo será punido com multa de R$ 81,35 (oitenta e um reais e trinta e cinco centavos) a R$ 488,10 (quatrocentos e oitenta e oito reais e dez centavos), independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis, além de multa diária no mesmo valor até a regularização da situação, a partir do prazo final concedido pela autoridade de trânsito, levando-se em consideração a dimensão da obra ou do evento e o prejuízo causado ao trânsito."

A multa mínima é, portanto, R$ 81,35 – o valor que abre a faixa punitiva. As demais alternativas são distratores (valores próximos, mas sem amparo legal).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O valor de R$ 81,35 corresponde exatamente ao mínimo da multa prevista no §3º do art. 95 do CTB. É a resposta literal da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O valor de R$ 92,48 não é previsto no CTB para esta infração. Trata-se de um distrator arredondado; o candidato que decorou os valores das multas básicas (R$ 88,38 para leve, R$ 130,16 para média, etc.) pode confundir, mas a infração do art. 95 tem faixa própria e mais baixa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

R$ 98,72 também não corresponde a qualquer multa do CTB aplicável a essa conduta. É outro número criado para desviar a atenção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

R$ 101,27, da mesma forma, é um valor aleatório. O CTB não prevê essa quantia para a infração em questão.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se de que o art. 95 §3º é uma das poucas multas com valor inferior ao da infração leve (R$ 88,38). Isso ocorre porque a penalidade principal é a multa diária, e o valor inicial (R$ 81,35) já serve como base para a contagem por dia de irregularidade. Nos estudos, organize uma tabela com as multas que fogem do padrão dos quatro níveis (leve, média, grave, gravíssima) – elas são alvo frequente de questões de literalidade.

Gabarito: letra A.

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