Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — CONSULPAM 2026
- Código
- qg661385
- Banca
- CONSULPAM
- Órgão
- Prefeitura de Eusébio - CE
- Ano
- 2026
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motoqueiro
- AR$ 81,35.
- BR$ 92,48.
- CR$ 98,72.
- DR$ 101,27.
GabaritoA — R$ 81,35.
Gabarito: alternativa A. O art. 95, §3º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, em sua redação vigente, que a multa para quem inicia obra ou evento sem permissão prévia do órgão de trânsito varia de R$ 81,35 a R$ 488,10. Portanto, o valor mínimo é exatamente R$ 81,35, conforme a literalidade do dispositivo.
A questão testa o conhecimento do valor exato da multa mínima prevista no §3º do art. 95 do CTB. É uma questão de memorização literal – a banca espera que o candidato saiba o valor fixado pela Lei nº 13.281/2016, que substituiu a antiga referência em UFIR. O texto oficial é:
Art. 95, §3º — "O descumprimento do disposto neste artigo será punido com multa de R$ 81,35 (oitenta e um reais e trinta e cinco centavos) a R$ 488,10 (quatrocentos e oitenta e oito reais e dez centavos), independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis, além de multa diária no mesmo valor até a regularização da situação, a partir do prazo final concedido pela autoridade de trânsito, levando-se em consideração a dimensão da obra ou do evento e o prejuízo causado ao trânsito."
A multa mínima é, portanto, R$ 81,35 – o valor que abre a faixa punitiva. As demais alternativas são distratores (valores próximos, mas sem amparo legal).
O valor de R$ 81,35 corresponde exatamente ao mínimo da multa prevista no §3º do art. 95 do CTB. É a resposta literal da lei.
O valor de R$ 92,48 não é previsto no CTB para esta infração. Trata-se de um distrator arredondado; o candidato que decorou os valores das multas básicas (R$ 88,38 para leve, R$ 130,16 para média, etc.) pode confundir, mas a infração do art. 95 tem faixa própria e mais baixa.
R$ 98,72 também não corresponde a qualquer multa do CTB aplicável a essa conduta. É outro número criado para desviar a atenção.
R$ 101,27, da mesma forma, é um valor aleatório. O CTB não prevê essa quantia para a infração em questão.
Para fixar, lembre-se de que o art. 95 §3º é uma das poucas multas com valor inferior ao da infração leve (R$ 88,38). Isso ocorre porque a penalidade principal é a multa diária, e o valor inicial (R$ 81,35) já serve como base para a contagem por dia de irregularidade. Nos estudos, organize uma tabela com as multas que fogem do padrão dos quatro níveis (leve, média, grave, gravíssima) – elas são alvo frequente de questões de literalidade.
Gabarito: letra A.
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