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Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — CONSULPAM 2026

Legislação de TrânsitoPenalidades
Código
qg661387
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Eusébio - CE
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motoqueiro
Considerando o CTB, e com relação ao pagamento de multa, caso o infrator declare pelo sistema de notificação eletrônica a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento de infração, o pagamento da multa poderá ser efetuado por uma porcentagem do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa, desde que a adesão ao sistema seja realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação. Nesse caso, essa porcentagem será de:
  1. A80 %.
  2. B70 %.
  3. C60 %.
  4. D50 %.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 60 %.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pagamento de multa com redução por notificação eletrônica

Gabarito: letra C (60%). O CTB, em seu art. 284, §1º, estabelece que, nas condições descritas (adesão ao sistema de notificação eletrônica antes da notificação da autuação, reconhecimento da infração e opção por não apresentar defesa ou recurso), o pagamento da multa poderá ser efetuado por 60% do seu valor. O caput do art. 284 trata do pagamento comum (80%), mas o §1º traz a redução específica.

Art. 284, §1CTB

Art. 284, §1º — "Caso o infrator declare pelo sistema de notificação eletrônica de que trata o art. 282-A deste Código a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, o pagamento da multa poderá ser efetuado por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa, desde que a adesão ao sistema seja realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação."

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem o desconto de 80% (caput) com o de 60% (§1º). O caput trata do pagamento comum, sem adesão ao sistema eletrônico; o §1º exige a adesão prévia e o reconhecimento da infração. Fique atento: a questão descreve exatamente a situação do §1º, logo a resposta é 60%.

Alternativa A — ❌ Incorreta (80%)

O valor de 80% corresponde ao desconto do pagamento comum sem a opção pela notificação eletrônica (caput do art. 284). Nesse caso, o pagamento é feito diretamente, sem necessidade de reconhecimento da infração ou adesão ao sistema. A banca tenta confundir o benefício do §1º com o do caput.

Alternativa B — ❌ Incorreta (70%)

Não há previsão legal de desconto de 70% para pagamento de multa de trânsito nessa hipótese. É um distrator sem amparo no CTB.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, o §1º do art. 284 do CTB fixa o percentual de 60% para o pagamento da multa quando o infrator adere ao sistema de notificação eletrônica, reconhece a infração e opta por não apresentar defesa ou recurso, desde que a adesão ocorra antes do envio da notificação de autuação.

Alternativa D — ❌ Incorreta (50%)

Não há previsão de 50% no CTB para essa situação. Esse percentual poderia ser lembrado de outras esferas (como multas de trânsito em alguns estados com regimes especiais), mas não é a regra do CTB federal.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os dois percentuais principais do art. 284: caput = 80% (pagamento comum) e §1º = 60% (notificação eletrônica com reconhecimento). A questão descreve exatamente a situação do §1º, então a resposta é 60%.

Gabarito: letra C (60%).

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