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Questão de Legislação de Trânsito — Veículos: Classificação, Características e Dimensões — CONSULPAM 2026

Legislação de TrânsitoVeículos: Classificação, Características e Dimensões
Código
qg661388
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Eusébio - CE
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motoqueiro
De acordo com o CTB, é permitida na configuração de chassi 8x2, a fabricação de veículos de transporte de passageiros de até:
  1. A15 metros de comprimento.
  2. B17 metros de comprimento.
  3. C18 metros de comprimento.
  4. D20 metros de comprimento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 15 metros de comprimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Veículos: Classificação, Características e Dimensões

Gabarito: letra A. O limite de comprimento para veículos de transporte de passageiros fabricados na configuração de chassi 8x2 é de 15 metros, conforme o art. 100, § 3º do CTB e o art. 4º, III, c da Resolução CONTRAN 882/2021.

A questão exige o conhecimento literal da lei, que estabelece um valor específico para essa configuração. As demais alternativas (17, 18 e 20 metros) são distratores que correspondem a outros limites de comprimento previstos na legislação, mas não para o caso do chassi 8x2.

Art. 100, §3CTB

Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 100, § 3º: "É permitida a fabricação de veículos de transporte de passageiros de até 15 m (quinze metros) de comprimento na configuração de chassi 8x2."

Art. 4CONTRAN-RES-882-2021

Resolução CONTRAN 882/2021, art. 4º, III, c: "Veículos não-articulados de característica rodoviária para o transporte coletivo de passageiros, na configuração de chassi 8X2: máximo de 15 m."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o previsto no art. 100, § 3º do CTB e na Resolução CONTRAN 882/2021. A fabricação de veículos de transporte de passageiros em chassi 8x2 está limitada a 15 metros de comprimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma 17 metros. Esse valor não corresponde a nenhum limite específico para chassi 8x2. Poderia ser confundido com o comprimento máximo de veículos articulados de duas unidades (18,60 m) ou outras configurações, mas não se aplica ao caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma 18 metros. Não há previsão legal de 18 m para veículos de passageiros em chassi 8x2. O limite de 18,60 m existe para veículos articulados do tipo caminhão-trator e semirreboque (art. 4º, III, e da Res. 882/2021), mas é para carga, não para passageiros.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma 20 metros. Esse valor é superior ao permitido. O limite de 19,80 m é aplicável a veículos articulados de transporte coletivo de passageiros (art. 4º, III, d da Res. 882/2021), mas não para a configuração 8x2, que é não-articulada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere valores que são limites para outros tipos de veículos (articulados, com reboque, etc.) para testar se o candidato conhece o valor exato para a configuração 8x2. Memorize: chassi 8x2 = 15 m.

Gabarito: letra A.

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