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Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — CONSULPAM 2026

Legislação de TrânsitoPenalidades
Código
qg661389
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Eusébio - CE
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motoqueiro
Segundo o CTB, aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes, aos organizadores que:
  1. AProduzirem disputa de corrida na via sem autorização do órgão com circunscrição sobre ela.
  2. BUsarem qualquer veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via sem autorização do órgão com circunscrição sobre ela.
  3. CPromoverem, na via, demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
  4. DUtilizarem veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
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GabaritoB — Usarem qualquer veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via sem autorização do órgão com circunscrição sobre ela.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Multa agravada em 60 vezes – Organizadores (CTB)

Gabarito: letra B. A multa agravada em 60 (sessenta) vezes aplica-se aos organizadores da conduta prevista no art. 253-A do CTB, que consiste em usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão competente. As demais alternativas descrevem infrações distintas (arts. 174 e 175), que não preveem essa agravante para organizadores.

A questão exige conhecimento literal do §1º do art. 253-A do CTB:

Art. 253-A, §1CTB

Art. 253-A — Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida administrativa - remoção do veículo

§ 1º — Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.

Portanto, a conduta que atrai a multa de 60 vezes para os organizadores é exatamente a descrita no caput, que corresponde à alternativa B.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A produção de disputa de corrida na via sem autorização é infração prevista no art. 174 (competição esportiva), não no art. 253-A. A multa agravada de 60 vezes não se aplica a essa conduta. A penalidade para o art. 174 é multa (sem fator multiplicador de 60).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao caput do art. 253-A: "usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização". O §1º determina que a multa agravada em 60 vezes seja aplicada aos organizadores dessa conduta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Promover demonstração de perícia em manobra na via sem permissão é infração do art. 174. Novamente, não está abrangida pelo art. 253-A, logo não gera a multa de 60 vezes para organizadores.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Utilizar veículo para demonstrar manobra perigosa (arrancada brusca, derrapagem, etc.) é infração do art. 175. Essa conduta também não se enquadra no art. 253-A; portanto, não atrai a multa agravada de 60 vezes.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre multas agravadas, memorize os artigos que preveem fatores multiplicadores: o art. 253-A (§1º – 60 vezes para organizadores; §2º – dobro em reincidência) e o art. 246 (multa agravada em até 5 vezes). O art. 253-A é o único com fator de 60 vezes.

Gabarito: letra B

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