Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — CONSULPAM 2026
Legislação de Trânsito›Penalidades
Código
qg661389
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Eusébio - CE
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motoqueiro
Segundo o CTB, aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes, aos organizadores que:
AProduzirem disputa de corrida na via sem autorização do órgão com circunscrição sobre ela.
BUsarem qualquer veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via sem autorização do órgão com circunscrição sobre ela.
CPromoverem, na via, demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
DUtilizarem veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
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GabaritoB — Usarem qualquer veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via sem autorização do órgão com circunscrição sobre ela.
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Multa agravada em 60 vezes – Organizadores (CTB)
Gabarito: letra B. A multa agravada em 60 (sessenta) vezes aplica-se aos organizadores da conduta prevista no art. 253-A do CTB, que consiste em usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão competente. As demais alternativas descrevem infrações distintas (arts. 174 e 175), que não preveem essa agravante para organizadores.
A questão exige conhecimento literal do §1º do art. 253-A do CTB:
Art. 253-A, §1CTB
Art. 253-A — Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida administrativa - remoção do veículo
§ 1º — Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.
Portanto, a conduta que atrai a multa de 60 vezes para os organizadores é exatamente a descrita no caput, que corresponde à alternativa B.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A produção de disputa de corrida na via sem autorização é infração prevista no art. 174 (competição esportiva), não no art. 253-A. A multa agravada de 60 vezes não se aplica a essa conduta. A penalidade para o art. 174 é multa (sem fator multiplicador de 60).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao caput do art. 253-A: "usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização". O §1º determina que a multa agravada em 60 vezes seja aplicada aos organizadores dessa conduta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Promover demonstração de perícia em manobra na via sem permissão é infração do art. 174. Novamente, não está abrangida pelo art. 253-A, logo não gera a multa de 60 vezes para organizadores.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Utilizar veículo para demonstrar manobra perigosa (arrancada brusca, derrapagem, etc.) é infração do art. 175. Essa conduta também não se enquadra no art. 253-A; portanto, não atrai a multa agravada de 60 vezes.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre multas agravadas, memorize os artigos que preveem fatores multiplicadores: o art. 253-A (§1º – 60 vezes para organizadores; §2º – dobro em reincidência) e o art. 246 (multa agravada em até 5 vezes). O art. 253-A é o único com fator de 60 vezes.